FAQ’s sobre Padrões Éticos
ICF: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS PADRÕES ÉTICOS
As perguntas e respostas mais frequentes sobre o Código de Ética da ICF estão organizadas de acordo com os Padrões Éticos relevantes definidos pela ICF. Esta informação é uma tradução adaptada, pelo Chapter ICF Portugal, do site da ICF: Ethics / Ethics Resources / Code of Ethics FAQ: https://coachingfederation.org/ethics-faqs
Para além das “Ethics FAQs” a equipa que reviu o Código de Ética da ICF preparou um conjunto de declarações interpretativas para apoiar na compreensão de cada um dos 28 Padrões do Código de Ética e na sua aplicação prática, que podem ser consultadas em (Ethics / Ethics Resources / Interpretive Statements): https://coachingfederation.org/interpretive-statements.
A ICF Portugal está disponível para responder a questões adicionais que sejam colocadas pelos membros e comunidade em geral. Para esse efeito, contacte-nos através do email: etica@icf.pt
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
