FAQ’s sobre Padrões Éticos
ICF: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS PADRÕES ÉTICOS
As perguntas e respostas mais frequentes sobre o Código de Ética da ICF estão organizadas de acordo com os Padrões Éticos relevantes definidos pela ICF. Esta informação é uma tradução adaptada, pelo Chapter ICF Portugal, do site da ICF: Ethics / Ethics Resources / Code of Ethics FAQ: https://coachingfederation.org/ethics-faqs
Para além das “Ethics FAQs” a equipa que reviu o Código de Ética da ICF preparou um conjunto de declarações interpretativas para apoiar na compreensão de cada um dos 28 Padrões do Código de Ética e na sua aplicação prática, que podem ser consultadas em (Ethics / Ethics Resources / Interpretive Statements): https://coachingfederation.org/interpretive-statements.
A ICF Portugal está disponível para responder a questões adicionais que sejam colocadas pelos membros e comunidade em geral. Para esse efeito, contacte-nos através do email: etica@icf.pt
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico aos meus Clientes a possibilidade de serremunerado, ou outros benefícios, que possa vir a receber por indicar aos meus Clientes outros profissionais terceiros.
P: Estou a fazer coaching a alguém que precisa de um serviço. Eu conheço um prestador para esse Cliente e irei receber uma comissão de referência desse prestador. Devo divulgar isso ao Cliente?
R: Sim, precisa informar o Cliente.
P: Recebi uma prenda surpresa, bilhetes para um jogo de futebol, da minha consultora imobiliária depois de lhe encaminhar um Cliente. Devo dizer ao meu Cliente que recebi esses bilhetes?
R: Se a prenda não foi antecipada e acontece depois do encaminhamento ter sido feito, não é necessária nenhuma divulgação.
P: Se eu tiver um negócio de marketing multinível, posso vender o meu produto para os meus Clientes de coaching?
R: A relação de coaching pode ser prejudicada se vender outros produtos ao Cliente, pois o Cliente pode sentir uma pressão indevida para a compra.
Como Coach Profissional da ICF, eu asseguro em qualquer relacionamento coaching de qualidade, consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração.
P: Uma Cliente diz que não tem dinheiro para pagar meus serviços de coaching e pede uma permuta de serviços. Ela acredita que não consegue ganhar dinheiro suficiente para pagar as coisas que deseja. Esta crença da Cliente pode prejudicar a relação de coaching?
R: Pode, por isso precisa explorar mais este tema com a Cliente, antes de um acordo final.
P: Posso cobrar honorários diferentes para Clientes diferentes dependendo das circunstâncias (por exemplo: Clientes Corporativos, Amigos, Família)?
R: Sim. A melhor prática inclui ter uma tabela de honorários que defina sua estrutura de preços. Isso dá transparência. Lembre-se de que quanto mais escalões de honorários tiver, mais complicada será a gestão do seu negócio.
Como Coach Profissional da ICF, eu sigo o Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando perceber qualquer incumprimento do Código, por mim, ou reconhecer comportamento não ético noutro Profissional ICF, eu respeitosamente abordarei a questão com as pessoas envolvidas. Caso isso não resolva a questão, informarei uma autoridade formal (por ex.: ICF Global) para agir e encontrar uma solução.
P: Eu vi um Coach da ICF a promover-se como PCC quando na realidade possui uma credencial ACC. Como devo lidar com isso?
R: Essa é a essência da natureza autorreguladora de nossa atividade e uma componente necessária. Se o incidente for uma violação direta do Código de Ética da ICF, pode enviar uma reclamação por meio do processo formal de Ethical Conduct Review (ECR). Caso contrário, envie sua preocupação para a ICF Ethics Assist: ethics@coachfederation.org Qualquer dúvida contacte o Comité de Ética da ICF Portugal: etica@icf.pt
Como Coach Profissional da ICF, eu espero que toda a minha Equipa de Apoio (secretariado, assistentes virtuais, outros) aja de acordo com o Código de Ética da ICF.
P: Tenho uma Assistente Virtual noutra parte do país que não conheço pessoalmente. Dou-lhe o nome de Clientes e informações de contacto para que ela possa confirmar o agendamento de sessões e enviar emails. Preciso que a Assistente assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: A minha filha ajuda-me em pequenas tarefas administrativas, como fazer arquivo e preparar pacotes de coaching personalizados. Preciso que a minha filha assine Acordo de confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Eu subcontratei uma empresa para fazer assessments aos meus Clientes de coaching. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Envio gravações de áudio e vídeo para um serviço de transcrição e uso as transcrições para avaliar as competências de alunos. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Tenho um contrato com o meu Assistente, que inclui os padrões éticos do Código de Ética da ICF e que ambos subscrevemos. Ele viola esta cláusula. Quem é responsável? Eu ou ele ou nós dois?
R: O Coach é o responsável pela violação do código de ética da ICF.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético.
P: Se eu for membro da ICF, é uma violação do Código se eu não fizer formação continuada (CCE) todos os anos?
R: Não, mas certamente encorajamos a formação continuada para melhorar as suas competências. No entanto, como titular da credencial da ICF, você está comprometido com a formação continuada para melhorar as suas competências e para renovar a sua credencial.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstâncias que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou os meus relacionamentos de coaching profissional. Solicitarei apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 17.
Como Coach Profissional da ICF, eu resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse abordando a questão com as partes envolvidas, procurando assistência profissional, suspendendo temporariamente ou terminando uma relação profissional.
P: Posso aceitar um contrato de coaching para um Gestor Intermédio quando também estou a fazer coaching ao seu Chefe?
R: Pode aceitar esse contrato se achar que consegue manter uma postura objetiva e a confidencialidade com ambos os Clientes. Pode avaliar com o primeiro Cliente como ele se sentiria, se você fosse coach de outra pessoa na empresa. Esteja consciente de que pode haver um conflito de interesses durante o coaching, em decisões de contratação ou despedimento, etc.
P: Se eu for um Gestor, posso ser coach de alguém se também tiver que participar na sua avaliação de desempenho?
R: Isso pode parecer um conflito de interesses e provavelmente não deve fazer coaching a essa pessoa. Você pode usar as competências de coaching a qualquer momento, como Escuta Ativa e Perguntas Poderosas, etc. No entanto, como Gestor, o facto de estar a avaliar um Colaborador seu, isso pode inibir a abertura e a confiança na relação.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contacto dos Membros da ICF (endereços eletrónicos, números de telefone, etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.
P: Posso divulgar o novo curso da minha escola de coaching enviando um email para os Coaches da minha área?
R: Não. Emails não solicitados “spam” são uma violação do Código de Ética da ICF, bem como de muitas leis de privacidade nacionais e internacionais.
Pode ser medido de duas formas distintas - através de indicadores externos de desempenho e de indicadores internos de sucesso. Idealmente ambos são incorporados.
Exemplos de indicadores externos incluem o atingimento de metas estabelecidas no início do processo de coaching, o aumento de rendimento/receita, a obtenção de uma promoção, o feedback de desempenho que é obtido a partir de uma amostra de elementos de avaliação do indivíduo (p. ex., relatórios, colegas, clientes, chefe, gerência), dados de desempenho pessoal e/ou empresarial (p. ex., produtividade, medidas de eficiência). As medidas externas seleccionadas deverão ser elementos que já estejam a ser medidos pelo indivíduo e sob as quais ele tenha alguma capacidade de influência direta.
Exemplos de indicadores internos incluem avaliações de auto-scoring ou auto-validação que podem ser geridos inicialmente e em intervalos regulares no processo de coaching, alterações na autoconsciência do indivíduo e na consciência dos outros, mudanças no pensamento que criam acções mais efectivas e mudanças no estado emocional que inspiram confiança.
O coach:
Fornece avaliação objectiva e observações que promovem a autoconsciência do indivíduo ou da equipa e a consciência dos outros;
Escuta activamente para compreender perfeitamente as circunstâncias do indivíduo ou da equipa;
Actua como uma caixa de ressonância na exploração de possibilidades e implementação de um planeamento cuidadoso e na tomada de decisão;
Descobre oportunidades e potencial, encoraja e desafia em acordo com os pontos fortes e aspirações pessoais;
Promove mudanças no pensamento que revelam novas perspectivas;
Ilumina novas possibilidades e apoia na criação de cenários alternativos;
Mantém limites profissionais no relacionamento de coaching, incluindo a confidencialidade e adere ao código de ética da profissão de coaching (para consultar o código de ética aceder a http://icfportugal.com/credenciacao/codigo-de-etica/).
O coachee:
Cria a agenda de coaching com base em objectivos de coaching que sejam significativos do ponto de vista pessoal;
Utiliza a avaliação e as observações para aumentar a autoconsciência e consciência dos outros;
Prevê o sucesso pessoal ou da organização;
Assume total responsabilidade pelas decisões e ações pessoais;
Utiliza o processo de coaching para promover a reflexão e a criação de novas perspectivas;
Realiza ações desafiadores em alinhamento com os objetivos e aspirações pessoais.
Utiliza a reflexão sobre o todo e competências de resolução de problemas;
Utiliza as ferramentas, conceitos, modelos e princípios partilhados pelo coach na realização de futuras ações efectivas.
A duração da relação de coaching varia consoante as necessidades e preferências do indivíduo ou da equipa. Para determinados tipos de coaching focados em objectivos muito específicos, três a seis meses de trabalho poderão ser suficientes. Para outros tipos de coaching poderá ser benéfico um trabalho durante um período mais alargado. Os factores que podem afectar a duração do processo incluem o tipo de objectivos, a forma como os indivíduos ou equipas preferem trabalhar, a frequência das sessões de coaching e os recursos financeiros disponíveis para suportar o processo.
Geralmente, o processo de coaching inicia-se com uma entrevista pessoal – presencial ou em teleconferência – para aferir as oportunidades e desafios actuais do indivíduo ou do negócio, definir o âmbito da relação, identificar prioridades para acção e estabelecer os resultados específicos desejados. As sessões de coaching subsequentes poderão ser conduzidas presencialmente ou por telefone, com uma duração previamente estabelecida. No período entre sessões de coaching agendadas, o indivíduo poderá ser convidado a realizar determinadas tarefas que servirão de suporte ao alcance dos objetivos priorizados. O coach poderá fornecer recursos adicionais tais como artigos relevantes, checklists e avaliações ou modelos que suportem o pensamento e as acções do individuo ou do negócio. A duração da relação de coaching variará consoante as necessidades e preferências.
Como Coach Profissional da ICF, eu evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, origem, deficiência ou situação militar.
P: Como posso entender melhor o que determina discriminação ao fazer coaching a Clientes?
R: Consulte a legislação nacional para determinar o que é considerado discriminação na sua área.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o incumprimento desse padrão poderá sujeitar-me a implicações legais impostas por terceiros.
P: Já trabalhei com um parceiro de negócios no passado e agora estou sozinho. Posso usar as ferramentas e os documentos que criamos quando estávamos juntos?
R: A resposta correta é aquela que você e seu ex-parceiro de negócios concordaram. Se não houver um acordo específico, discuta-o antes de fazê-lo para evitar um conflito desnecessário.
P: Encontrei um excelente questionário de 20 itens usado para atrair Clientes no website de outro Coach. Posso usar algumas das perguntas no meu website sem permissão?
R: Não, não pode usá-los sem obter consentimento.
P: Desejo fornecer documentação sobre a eficácia do coaching a uma empresa que pode comprar os meus serviços. Encontrei dois artigos que mostram o elevado ROI (Return On Investment) que o coaching pode trazer. Preciso entrar em contacto com o autor ou editor para usar alguns dos pontos na minha apresentação de marketing?
R: Sim, precisa.
Como Coach Profissional da ICF, eu sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes aplicáveis e limites da minha competência quando estiver a conduzir uma investigação.
P: Isso significa que devo realizar investigação como Coach da ICF?
R: Embora encorajemos a formação contínua, você não é obrigado a fazer investigação. Se o fizer, é imperativo que seja de elevada qualidade, portanto, certifique-se de seguir métodos / procedimentos científicos reconhecidos e cumprir a legislação do país.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus Clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de "fazer o bem", em vez de "evitar o mal".
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 28.
Todos os Membros Credenciados da ICF têm que fazer prova de ter pelo menos três unidades CCE (Continuing Coach Education) na área da Ética em Coaching para serem elegíveis para renovação da sua credencial ICF. Este curso foi concebido para o ajudar a cumprir este requisito.
Aceda ao curso da ICF, em inglês, em: https://coachfederation.org/ethics-cce-course
Como Coach Profissional da ICF, eu identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, o meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching,
P: Fiz coaching a dois executivos, posso dizer que sou um Coach executivo experiente?
R: Isso pode ser enganoso. Talvez dizer “Fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, alguém que fez coaching a dois executivos por um período alargado de tempo, pode ter experimentado muitos assuntos. Parece ser um julgamento pessoal.
Como Coach Profissional da ICF, eu faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como Profissional ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coaching e o valor do coaching.
P: Tenho um mestrado em comunicação. Posso colocar isso no meu website de coaching e apenas dizer que tenho um mestrado?
R: Quaisquer diplomas e credenciais que escolha colocar no seu website devem indicar claramente o grau que corresponde a qual profissão, para que as informações apresentadas não sejam enganosas. Por exemplo, um mestrado em comunicação é uma declaração clara, enquanto um mestrado por si só pode induzir o leitor a pensar que é em coaching.
P: Faço coaching há muitos anos e tenho recolhido dados sobre a taxa de sucesso dos meus Clientes. Posso partilhar esses resultados com Clientes potenciais?
R: Não há problema em partilhar dados apropriados e precisos, sem melhorias ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O Cliente potencial pode tirar as suas próprias conclusões. Certifique-se de manter todos os dados confidenciais quanto à identificação dos Clientes.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico e sensibilizo todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.
P: E se um Cliente não obtiver os resultados desejados no final do coaching?
R: O objetivo de coaching não é apenas para o Cliente obter resultados. Explique ao cliente no início (e talvez mais vezes) que o coaching inspira as pessoas a maximizar o seu potencial, aprendendo e aumentando a consciência no processo e a capacidade de resposta. É responsabilidade do Cliente obter os resultados, o Coach está lá para ajudá-lo a alcançar os resultados, fazendo perguntas poderosas para que os Clientes tenham mais consciência e façam algo com essa tomada de consciência.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.
P: Posso dar um abraço ao meu Cliente após as sessões?
R: O Coach é responsável por definir e respeitar os limites físicos culturalmente apropriados, o que inclui sensibilidade aos limites e expectativas do Cliente. Se o Cliente iniciar, o Coach pode escolher retribuir ou não. O Coach não pode tomar a iniciativa de dar um abraço.
P: Sei muito sobre nutrição, dietas e vitaminas e o meu Cliente tem como objetivo saber mais sobre nutrição. Posso partilhar com ele o que sei?
R: Mais apropriado do que fornecer informações, seria encorajá-lo a procurar um especialista ou consultor formado nessa área. Recomendar um nutricionista profissional, websites, literatura, livros, tudo seria aceitável.
P: O meu Cliente quer explorar como os seus relacionamentos anteriores formaram as suas crenças sobre os relacionamentos atuais. Sou licenciada em psicologia e aprendi muito sobre esse assunto. Posso dedicar tempo a fazer coaching nesse tema?
R: Se não for um psicólogo ou psicoterapeuta, não é apropriado trazer essas informações para o processo de coaching e deve encorajar o seu Cliente a encontrar outro profissional para ajudá-lo. Se tiver formação, pode considerar a possibilidade de criar um acordo separado para lidar com isso após o término da sua relação de coaching. Embora você possa ser suficientemente claro na diferenciação de papéis, provavelmente seria confuso para o Cliente tê-lo como terapeuta e coach, mesmo que não ao mesmo tempo.
Como Coach Profissional da ICF, eu não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso se necessário.
P: Isso significa que não posso fazer coaching ao meu cônjuge, parceiro ou outra pessoa importante?
R: Fazer coaching ao seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante pode criar oportunidades para conflitos de interesse, bem como problemas de confidencialidade, não é recomendado fazê-lo, a menos que tenha a absoluta certeza de que as memórias passadas, coisas que você sabe sobre seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante não interferirá no seu desempenho como profissional de coaching. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante um processo de coaching. Por exemplo, um processo de coaching deve terminar se começar a namorar alguém a quem está a fazer coaching, e que correspondeu ao pedido.
P: Se um Cliente me convidar para um evento social, posso aceitar?
R: Aceitar o convite seria apropriado se:
O Coach e o Cliente pensam que a relação de coaching não será prejudicada,
O Coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Se, no entanto, o Coach achar difícil manter os limites de um processo de coaching com o Cliente, então o Coach tem a opção de encerrar o processo e encaminhar o Cliente para outro Coach. Uma boa diretriz é que qualquer que seja a natureza do relacionamento antes do início do coaching, ela deve permanecer durante toda a duração do acordo de coaching.
À luz da ICF, os programas de formação de coaching são acreditados enquanto que os indivíduos estão credenciados. O Serviço de Acreditação da ICF para as escolas de formação define padrões curriculares para garantir a consistência dos programas de formação em coaching e a consistência entre os profissionais de coaching (os coaches). As credenciais ICF são concedidas aos coaches profissionais que tenham cumprido os rigorosos requisitos de educação e experiência exigidos e demonstrem o domínio das competências de coaching.
A credenciação ICF é independente da filiação à ICF. Esta é uma disposição importante do cumprimento das normas globalmente aceites para os organismos que gerem programas de certificação individuais. O valor de uma credenciação ICF – o compromisso de um coach para com o seu desenvolvimento profissional contínuo e a prática profissional de excelência – é distinto dos benefícios da filiação ICF (p. ex., networking, descontos na participação de eventos, acesso a arquivos virtuais de documentos para aprendizagem). Embora os detentores de credenciais ICF não sejam obrigados a ser membros da ICF são obrigados a cumprir o Código de Ética da ICF e são obrigados a cumprir rigorosos critérios de renovação a cada três anos.
Os titulares de credenciação ICF têm um logotipo especifico que poderão usar. Para obter o seu logotipo ICF por favor contactar Sherrie Harvey através do endereço sherrie.harvey@coachfederation.org. Os logotipos ICF só podem ser usados após permissão da sede ICF. Sem autorização prévia, o uso de um logotipo da ICF ou de qualquer outra versão semelhante constitui uma violação às diretrizes ICF para o uso do logotipo ICF e direito de marcas.
Poderá candidatar-se a qualquer dos níveis de credenciação desde que estejam reunidos todos os requisitos para esse nível. A maior parte dos candidatos inicia-se com o nível ACC porque não detém o número de horas de coaching exigidos pelo nível PCC.
Sim. Se estivermos a realizar sessões de coaching em grupo, para efeitos da ICF estas sessões serão documentadas através do nome e endereço de e-mail de uma das pessoas do grupo e do número de pessoas no grupo (um grupo de coaching poderá ter 15 membros ou menos). Não é permitido multiplicar o número de horas pelo número de participantes no grupo. Se a sessão de um grupo de 15 pessoas durar uma hora, só se poderá contabilizar uma hora de coaching, não 15 horas.
Sim pode, desde que o coaching figure na descrição do seu conteúdo funcional. Este é considerado coaching interno.
Dependerá do fluxo de aplicações que entram na ICF. Actualmente, são necessárias seis a oito semanas para completar a avaliação inicial.
A submissão da candidatura poderá ser efectuada assim que estiverem reunidas as exigências associadas ao nível de credenciação para o qual se está a fazer o pedido.
Pode-se ser um coach-mentor de coaches com o mesmo nível de credenciação ou de coaches que procurem uma credenciação de nível inferior. Por exemplo, um coach PCC poderá ser um mentor de coaches ACC e PCC.
Será necessário submeter uma candidatura para a aprovação ICF. Os requisitos para cada nível de credenciação podem ser consultados nem Credenciação.
A ICF recomenda a obtenção de uma credenciação. No entanto, o coaching não está regulado por nenhum país ou estado, não sendo exigida qualquer formação ou credencial.
A frequência de um programa aprovado pela ICF é recomendada. No entanto, os programas não aprovados que satisfaçam os critérios ICF de formação específica em coaching são também aceites após revisão dos conteúdos pela ICF à luz de um determinado nível de credenciação.
Saiba mais sobre a versão do Código de Ética da ICF que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Estes nove vídeos procuram facilitar a compreensão de cada seção do Código de Ética da ICF.
Aceda aos vídeos aqui: https://www.youtube.com/playlist?list=PLMBtOVpaN5DhGnQMkwdA6Mebib094zEgW
As declarações interpretativas visam apoiar os Membros e titulares de Credenciais da ICF na compreensão e aplicação prática do Código de Ética.
Aceda aqui: https://coachingfederation.org/interpretive-statements
Para questões relacionadas com programas ACTP ou ACSTH, por favor contactar Emily Williams(emily.williams@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE não abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Emily Allen (emily.allen@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Matt Varney (matt.varney@coachfederation.org).
A ICF não faz uso indevido da informação e materiais fornecidos.
A declaração de confidencialidade poderá ser consultada aqui.
As candidaturas para a aprovação de um programa ACSTH, ACTP ou CCE são exaustivamente revistas por equipas e revisores da ICF especificamente formados para essa função. O prazo para aprovação dependerá da complexidade do programa, da disponibilidade de revisores e da clareza da documentação e materiais fornecidos pelo requerente. Para mais informação clique aqui.
Accredited Coach Training Program (ACTP)
O ACTP é um programa de formação em coaching fechado que inclui orientações abrangentes em torno das competências fundamentais ICF, Código de Ética e as definições ICF de coaching. Os programas ACTP também incluem mentoria, sessões de coaching observadas e um exame final que avalia o estudante nas suas competências de coaching. Os detentores de um programa ACTP podem candidatar-se a uma credenciação ICF utilizando o caminho ACTP . Para mais informação aceder clique aqui.
Approved Coach Specific Training Hours (ACSTH)
Os programas ACSTH são aprovados numa base horária e poderão ou não constituir um programa completo de coaching dependendo do número de horas frequentadas. Os alunos que fizerem todas as suas horas de formação através de um programa ACSTH poderão candidatar-se a uma credenciação ICF através do caminho ACSTH. Para mais informação clique aqui.
Continuing Coach Education (CCE)
A ICF também aprova programas de formação contínua em coaching (CCE) que são orientados para os coaches que pretendem adquirir novos conhecimentos ou que estão em processo de renovação da sua credenciação. Milhares de coaches credenciados pela ICF renovam a sua credenciação a cada três anos, sendo que um dos requisitos para esta renovação é a frequência de 40 horas de CCE. Para mais informação clique aqui.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
Se o coaching faz parte da descrição da sua função e nesta constam de modo claro os papéis e responsabilidades, então não é preciso o acordo de coaching. Mas se o coaching não consta na descrição da sua função, então precisa de definir os papéis e responsabilidades antes de avançar com o coaching aos membros da sua equipa, ou outros elementos da organização. Há uma distinção entre ser um coach profissional e usar competências de coaching. Um gestor pode usar as competências de coaching no seu dia a dia sem que para tal precise de um acordo formal.
Pode usar as competências de coaching quando faz coaching a amigos e pode agir profissionalmente quando o faz. No entanto, e apesar de estar a fazer coaching e a manter a confidencialidade, tal não é considerado como uma relação de coaching profissional porque não existe acordo.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Sim, sem dúvida.
Cada programa é encorajado a definir por escrito o que será confidencial durante a formação. Alguns programas preconizam que as conversações entre professor e aluno e a prática de coaching devem ser públicas, para poderem ser observadas e criticadas.
Não, só será possível se houver regras de confidencialidade acordadas no início que o permitam. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como a informação confidencial pode ser partilhada. As regras devem ser específicas sobre a confidencialidade e/ou o anonimato.
Depende do acordo de confidencialidade em vigor na formação. Este acordo deve ser partilhado com formandos e formadores. E pode permitir a partilha colegial para fins formativos.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
Depende da legislação local, se o cliente é menor o contrato deve incluir o patrocinador.
Pode fornecer informação que não permita associar à pessoa em questão, como por exemplo quantas pessoas e em que país ou estado, o que estará em conformidade como o princípio de anonimato. Contudo, não pode fornecer os contactos do cliente sem o seu prévio consentimento. No caso de ter incluído a partilha desta informação no seu contrato inicial, não haverá problema; se não incluiu, deverá contactar o seu cliente e/ou patrocinador ou antigos clientes e/ou patrocinadores para pedir o seu consentimento.
Este assunto é muito complexo e, além da confidencialidade, poderá ter implicações legais em termos de violação de direitos autorais. O contrato com ambos, o cliente e o patrocinador, tem que ser específico em relação à utilização de nomes. Tome atenção que os contratos dos seus clientes e/ou patrocinadores poderão incluir cláusulas sobre este assunto. A forma de manter boas relações com o seu cliente e/ou patrocinador é confirmar se tem o seu consentimento para utilizar os nomes e logos, no caso de não estar explicitamente incluído no vosso contrato.
Não, visto que qualquer pessoa ao passar pode ler os nomes dos seus clientes.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Não, sem o consentimento dos antigos clientes.
É mais seguro e incontestável por escrito.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
A ICF é uma organização sem fins lucrativos liderada por um Conselho de Administração eleito pelos membros que supervisiona os assuntos da organização. Os funcionários pagos pela ICF seguem as orientações da Direcção no seu trabalho diário.
Thomas Leonard, coach profissional, fundou a ICF com o objectivo de criar uma comunidade de coaching profissional. A organização centrou-se inicialmente na América do Norte mas actualmente tem mais de 60.000 membros em mais de 143 países.
A federação foi fundada em 1995. As secções de cada país (os Chapters) iniciaram a sua formação logo depois e continuam a formar-se actualmente.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
O patrocinador pode ser um progenitor, uma agência que contrata coaches, ou um negócio que contrata coaches para os seus colaboradores.
O processo de coaching demora tempo. Usar as competências de coaching uma ou duas vezes com alguém não constitui necessariamente uma relação de coaching. O critério a utilizar será o de saber se há resultados a alcançar através do coaching e um acordo que estabelece os papéis e as responsabilidades do coach e do cliente.
Pode usar as competências de coaching ao fazer coaching ao seu filho e não existe acordo coaching. Se está numa relação com alguém pode usar as competências de coaching, mas tal não significa que está numa relação de coaching profissional.
A definição de coaching profissional aplica-se a todas as credenciais da ICF, nomeadamente ACC, PCC, MCC, e outras que possam vir a ser desenvolvidas no futuro.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
A Comunidade de Prática de Ética da ICF Global é um grupo virtual de coaches que compartilham as melhores práticas, tendências emergentes, ferramentas e dicas na área de ética do coaching. Para mais informações aceda aqui: https://gpsd8jrq.pages.infusionsoft.net/
Não, não é necessário. A não ser que tenha o consentimento da Alice, nem o deve mencionar. Atente, contudo, que tal situação poderá representar um conflito de interesse no que respeita à confidencialidade. Deverá clarificar potenciais conflitos antes de iniciar o coaching com a Alice.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador. Eventualmente poderá fornecer esta informação, mas só com o consentimento prévio do cliente e do patrocinador.
De preferência deveria estar no acordo quando o processo de coaching foi concebido. Contudo, se não foi, pode fornecer esta informação, com o consentimento prévio do seu cliente e patrocinador.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Só no caso do seu cliente estar de acordo, ou se estiver previsto no contrato que os três assinaram.
Isto cria um conflito de ética. Como pode efetuar um processo de coaching com alguém sem ter a devida transparência e um acordo explícito sobre os objetivos do coaching? O que tiver incluído no acordo que os três assinarem, é o que será aceitável.
O coaching dos objetivos pessoais é uma parte integrante do coaching profissional. O que estiver explicitado no contrato ou acordo vai governar o que pode ser partilhado.
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico aos meus Clientes a possibilidade de serremunerado, ou outros benefícios, que possa vir a receber por indicar aos meus Clientes outros profissionais terceiros.
P: Estou a fazer coaching a alguém que precisa de um serviço. Eu conheço um prestador para esse Cliente e irei receber uma comissão de referência desse prestador. Devo divulgar isso ao Cliente?
R: Sim, precisa informar o Cliente.
P: Recebi uma prenda surpresa, bilhetes para um jogo de futebol, da minha consultora imobiliária depois de lhe encaminhar um Cliente. Devo dizer ao meu Cliente que recebi esses bilhetes?
R: Se a prenda não foi antecipada e acontece depois do encaminhamento ter sido feito, não é necessária nenhuma divulgação.
P: Se eu tiver um negócio de marketing multinível, posso vender o meu produto para os meus Clientes de coaching?
R: A relação de coaching pode ser prejudicada se vender outros produtos ao Cliente, pois o Cliente pode sentir uma pressão indevida para a compra.
Como Coach Profissional da ICF, eu asseguro em qualquer relacionamento coaching de qualidade, consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração.
P: Uma Cliente diz que não tem dinheiro para pagar meus serviços de coaching e pede uma permuta de serviços. Ela acredita que não consegue ganhar dinheiro suficiente para pagar as coisas que deseja. Esta crença da Cliente pode prejudicar a relação de coaching?
R: Pode, por isso precisa explorar mais este tema com a Cliente, antes de um acordo final.
P: Posso cobrar honorários diferentes para Clientes diferentes dependendo das circunstâncias (por exemplo: Clientes Corporativos, Amigos, Família)?
R: Sim. A melhor prática inclui ter uma tabela de honorários que defina sua estrutura de preços. Isso dá transparência. Lembre-se de que quanto mais escalões de honorários tiver, mais complicada será a gestão do seu negócio.
Como Coach Profissional da ICF, eu sigo o Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando perceber qualquer incumprimento do Código, por mim, ou reconhecer comportamento não ético noutro Profissional ICF, eu respeitosamente abordarei a questão com as pessoas envolvidas. Caso isso não resolva a questão, informarei uma autoridade formal (por ex.: ICF Global) para agir e encontrar uma solução.
P: Eu vi um Coach da ICF a promover-se como PCC quando na realidade possui uma credencial ACC. Como devo lidar com isso?
R: Essa é a essência da natureza autorreguladora de nossa atividade e uma componente necessária. Se o incidente for uma violação direta do Código de Ética da ICF, pode enviar uma reclamação por meio do processo formal de Ethical Conduct Review (ECR). Caso contrário, envie sua preocupação para a ICF Ethics Assist: ethics@coachfederation.org Qualquer dúvida contacte o Comité de Ética da ICF Portugal: etica@icf.pt
Como Coach Profissional da ICF, eu espero que toda a minha Equipa de Apoio (secretariado, assistentes virtuais, outros) aja de acordo com o Código de Ética da ICF.
P: Tenho uma Assistente Virtual noutra parte do país que não conheço pessoalmente. Dou-lhe o nome de Clientes e informações de contacto para que ela possa confirmar o agendamento de sessões e enviar emails. Preciso que a Assistente assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: A minha filha ajuda-me em pequenas tarefas administrativas, como fazer arquivo e preparar pacotes de coaching personalizados. Preciso que a minha filha assine Acordo de confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Eu subcontratei uma empresa para fazer assessments aos meus Clientes de coaching. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Envio gravações de áudio e vídeo para um serviço de transcrição e uso as transcrições para avaliar as competências de alunos. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Tenho um contrato com o meu Assistente, que inclui os padrões éticos do Código de Ética da ICF e que ambos subscrevemos. Ele viola esta cláusula. Quem é responsável? Eu ou ele ou nós dois?
R: O Coach é o responsável pela violação do código de ética da ICF.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético.
P: Se eu for membro da ICF, é uma violação do Código se eu não fizer formação continuada (CCE) todos os anos?
R: Não, mas certamente encorajamos a formação continuada para melhorar as suas competências. No entanto, como titular da credencial da ICF, você está comprometido com a formação continuada para melhorar as suas competências e para renovar a sua credencial.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstâncias que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou os meus relacionamentos de coaching profissional. Solicitarei apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 17.
Como Coach Profissional da ICF, eu resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse abordando a questão com as partes envolvidas, procurando assistência profissional, suspendendo temporariamente ou terminando uma relação profissional.
P: Posso aceitar um contrato de coaching para um Gestor Intermédio quando também estou a fazer coaching ao seu Chefe?
R: Pode aceitar esse contrato se achar que consegue manter uma postura objetiva e a confidencialidade com ambos os Clientes. Pode avaliar com o primeiro Cliente como ele se sentiria, se você fosse coach de outra pessoa na empresa. Esteja consciente de que pode haver um conflito de interesses durante o coaching, em decisões de contratação ou despedimento, etc.
P: Se eu for um Gestor, posso ser coach de alguém se também tiver que participar na sua avaliação de desempenho?
R: Isso pode parecer um conflito de interesses e provavelmente não deve fazer coaching a essa pessoa. Você pode usar as competências de coaching a qualquer momento, como Escuta Ativa e Perguntas Poderosas, etc. No entanto, como Gestor, o facto de estar a avaliar um Colaborador seu, isso pode inibir a abertura e a confiança na relação.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contacto dos Membros da ICF (endereços eletrónicos, números de telefone, etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.
P: Posso divulgar o novo curso da minha escola de coaching enviando um email para os Coaches da minha área?
R: Não. Emails não solicitados “spam” são uma violação do Código de Ética da ICF, bem como de muitas leis de privacidade nacionais e internacionais.
Pode ser medido de duas formas distintas - através de indicadores externos de desempenho e de indicadores internos de sucesso. Idealmente ambos são incorporados.
Exemplos de indicadores externos incluem o atingimento de metas estabelecidas no início do processo de coaching, o aumento de rendimento/receita, a obtenção de uma promoção, o feedback de desempenho que é obtido a partir de uma amostra de elementos de avaliação do indivíduo (p. ex., relatórios, colegas, clientes, chefe, gerência), dados de desempenho pessoal e/ou empresarial (p. ex., produtividade, medidas de eficiência). As medidas externas seleccionadas deverão ser elementos que já estejam a ser medidos pelo indivíduo e sob as quais ele tenha alguma capacidade de influência direta.
Exemplos de indicadores internos incluem avaliações de auto-scoring ou auto-validação que podem ser geridos inicialmente e em intervalos regulares no processo de coaching, alterações na autoconsciência do indivíduo e na consciência dos outros, mudanças no pensamento que criam acções mais efectivas e mudanças no estado emocional que inspiram confiança.
O coach:
Fornece avaliação objectiva e observações que promovem a autoconsciência do indivíduo ou da equipa e a consciência dos outros;
Escuta activamente para compreender perfeitamente as circunstâncias do indivíduo ou da equipa;
Actua como uma caixa de ressonância na exploração de possibilidades e implementação de um planeamento cuidadoso e na tomada de decisão;
Descobre oportunidades e potencial, encoraja e desafia em acordo com os pontos fortes e aspirações pessoais;
Promove mudanças no pensamento que revelam novas perspectivas;
Ilumina novas possibilidades e apoia na criação de cenários alternativos;
Mantém limites profissionais no relacionamento de coaching, incluindo a confidencialidade e adere ao código de ética da profissão de coaching (para consultar o código de ética aceder a http://icfportugal.com/credenciacao/codigo-de-etica/).
O coachee:
Cria a agenda de coaching com base em objectivos de coaching que sejam significativos do ponto de vista pessoal;
Utiliza a avaliação e as observações para aumentar a autoconsciência e consciência dos outros;
Prevê o sucesso pessoal ou da organização;
Assume total responsabilidade pelas decisões e ações pessoais;
Utiliza o processo de coaching para promover a reflexão e a criação de novas perspectivas;
Realiza ações desafiadores em alinhamento com os objetivos e aspirações pessoais.
Utiliza a reflexão sobre o todo e competências de resolução de problemas;
Utiliza as ferramentas, conceitos, modelos e princípios partilhados pelo coach na realização de futuras ações efectivas.
A duração da relação de coaching varia consoante as necessidades e preferências do indivíduo ou da equipa. Para determinados tipos de coaching focados em objectivos muito específicos, três a seis meses de trabalho poderão ser suficientes. Para outros tipos de coaching poderá ser benéfico um trabalho durante um período mais alargado. Os factores que podem afectar a duração do processo incluem o tipo de objectivos, a forma como os indivíduos ou equipas preferem trabalhar, a frequência das sessões de coaching e os recursos financeiros disponíveis para suportar o processo.
Geralmente, o processo de coaching inicia-se com uma entrevista pessoal – presencial ou em teleconferência – para aferir as oportunidades e desafios actuais do indivíduo ou do negócio, definir o âmbito da relação, identificar prioridades para acção e estabelecer os resultados específicos desejados. As sessões de coaching subsequentes poderão ser conduzidas presencialmente ou por telefone, com uma duração previamente estabelecida. No período entre sessões de coaching agendadas, o indivíduo poderá ser convidado a realizar determinadas tarefas que servirão de suporte ao alcance dos objetivos priorizados. O coach poderá fornecer recursos adicionais tais como artigos relevantes, checklists e avaliações ou modelos que suportem o pensamento e as acções do individuo ou do negócio. A duração da relação de coaching variará consoante as necessidades e preferências.
Como Coach Profissional da ICF, eu evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, origem, deficiência ou situação militar.
P: Como posso entender melhor o que determina discriminação ao fazer coaching a Clientes?
R: Consulte a legislação nacional para determinar o que é considerado discriminação na sua área.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o incumprimento desse padrão poderá sujeitar-me a implicações legais impostas por terceiros.
P: Já trabalhei com um parceiro de negócios no passado e agora estou sozinho. Posso usar as ferramentas e os documentos que criamos quando estávamos juntos?
R: A resposta correta é aquela que você e seu ex-parceiro de negócios concordaram. Se não houver um acordo específico, discuta-o antes de fazê-lo para evitar um conflito desnecessário.
P: Encontrei um excelente questionário de 20 itens usado para atrair Clientes no website de outro Coach. Posso usar algumas das perguntas no meu website sem permissão?
R: Não, não pode usá-los sem obter consentimento.
P: Desejo fornecer documentação sobre a eficácia do coaching a uma empresa que pode comprar os meus serviços. Encontrei dois artigos que mostram o elevado ROI (Return On Investment) que o coaching pode trazer. Preciso entrar em contacto com o autor ou editor para usar alguns dos pontos na minha apresentação de marketing?
R: Sim, precisa.
Como Coach Profissional da ICF, eu sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes aplicáveis e limites da minha competência quando estiver a conduzir uma investigação.
P: Isso significa que devo realizar investigação como Coach da ICF?
R: Embora encorajemos a formação contínua, você não é obrigado a fazer investigação. Se o fizer, é imperativo que seja de elevada qualidade, portanto, certifique-se de seguir métodos / procedimentos científicos reconhecidos e cumprir a legislação do país.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus Clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de "fazer o bem", em vez de "evitar o mal".
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 28.
Todos os Membros Credenciados da ICF têm que fazer prova de ter pelo menos três unidades CCE (Continuing Coach Education) na área da Ética em Coaching para serem elegíveis para renovação da sua credencial ICF. Este curso foi concebido para o ajudar a cumprir este requisito.
Aceda ao curso da ICF, em inglês, em: https://coachfederation.org/ethics-cce-course
Como Coach Profissional da ICF, eu identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, o meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching,
P: Fiz coaching a dois executivos, posso dizer que sou um Coach executivo experiente?
R: Isso pode ser enganoso. Talvez dizer “Fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, alguém que fez coaching a dois executivos por um período alargado de tempo, pode ter experimentado muitos assuntos. Parece ser um julgamento pessoal.
Como Coach Profissional da ICF, eu faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como Profissional ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coaching e o valor do coaching.
P: Tenho um mestrado em comunicação. Posso colocar isso no meu website de coaching e apenas dizer que tenho um mestrado?
R: Quaisquer diplomas e credenciais que escolha colocar no seu website devem indicar claramente o grau que corresponde a qual profissão, para que as informações apresentadas não sejam enganosas. Por exemplo, um mestrado em comunicação é uma declaração clara, enquanto um mestrado por si só pode induzir o leitor a pensar que é em coaching.
P: Faço coaching há muitos anos e tenho recolhido dados sobre a taxa de sucesso dos meus Clientes. Posso partilhar esses resultados com Clientes potenciais?
R: Não há problema em partilhar dados apropriados e precisos, sem melhorias ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O Cliente potencial pode tirar as suas próprias conclusões. Certifique-se de manter todos os dados confidenciais quanto à identificação dos Clientes.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico e sensibilizo todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.
P: E se um Cliente não obtiver os resultados desejados no final do coaching?
R: O objetivo de coaching não é apenas para o Cliente obter resultados. Explique ao cliente no início (e talvez mais vezes) que o coaching inspira as pessoas a maximizar o seu potencial, aprendendo e aumentando a consciência no processo e a capacidade de resposta. É responsabilidade do Cliente obter os resultados, o Coach está lá para ajudá-lo a alcançar os resultados, fazendo perguntas poderosas para que os Clientes tenham mais consciência e façam algo com essa tomada de consciência.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.
P: Posso dar um abraço ao meu Cliente após as sessões?
R: O Coach é responsável por definir e respeitar os limites físicos culturalmente apropriados, o que inclui sensibilidade aos limites e expectativas do Cliente. Se o Cliente iniciar, o Coach pode escolher retribuir ou não. O Coach não pode tomar a iniciativa de dar um abraço.
P: Sei muito sobre nutrição, dietas e vitaminas e o meu Cliente tem como objetivo saber mais sobre nutrição. Posso partilhar com ele o que sei?
R: Mais apropriado do que fornecer informações, seria encorajá-lo a procurar um especialista ou consultor formado nessa área. Recomendar um nutricionista profissional, websites, literatura, livros, tudo seria aceitável.
P: O meu Cliente quer explorar como os seus relacionamentos anteriores formaram as suas crenças sobre os relacionamentos atuais. Sou licenciada em psicologia e aprendi muito sobre esse assunto. Posso dedicar tempo a fazer coaching nesse tema?
R: Se não for um psicólogo ou psicoterapeuta, não é apropriado trazer essas informações para o processo de coaching e deve encorajar o seu Cliente a encontrar outro profissional para ajudá-lo. Se tiver formação, pode considerar a possibilidade de criar um acordo separado para lidar com isso após o término da sua relação de coaching. Embora você possa ser suficientemente claro na diferenciação de papéis, provavelmente seria confuso para o Cliente tê-lo como terapeuta e coach, mesmo que não ao mesmo tempo.
Como Coach Profissional da ICF, eu não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso se necessário.
P: Isso significa que não posso fazer coaching ao meu cônjuge, parceiro ou outra pessoa importante?
R: Fazer coaching ao seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante pode criar oportunidades para conflitos de interesse, bem como problemas de confidencialidade, não é recomendado fazê-lo, a menos que tenha a absoluta certeza de que as memórias passadas, coisas que você sabe sobre seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante não interferirá no seu desempenho como profissional de coaching. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante um processo de coaching. Por exemplo, um processo de coaching deve terminar se começar a namorar alguém a quem está a fazer coaching, e que correspondeu ao pedido.
P: Se um Cliente me convidar para um evento social, posso aceitar?
R: Aceitar o convite seria apropriado se:
O Coach e o Cliente pensam que a relação de coaching não será prejudicada,
O Coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Se, no entanto, o Coach achar difícil manter os limites de um processo de coaching com o Cliente, então o Coach tem a opção de encerrar o processo e encaminhar o Cliente para outro Coach. Uma boa diretriz é que qualquer que seja a natureza do relacionamento antes do início do coaching, ela deve permanecer durante toda a duração do acordo de coaching.
À luz da ICF, os programas de formação de coaching são acreditados enquanto que os indivíduos estão credenciados. O Serviço de Acreditação da ICF para as escolas de formação define padrões curriculares para garantir a consistência dos programas de formação em coaching e a consistência entre os profissionais de coaching (os coaches). As credenciais ICF são concedidas aos coaches profissionais que tenham cumprido os rigorosos requisitos de educação e experiência exigidos e demonstrem o domínio das competências de coaching.
A credenciação ICF é independente da filiação à ICF. Esta é uma disposição importante do cumprimento das normas globalmente aceites para os organismos que gerem programas de certificação individuais. O valor de uma credenciação ICF – o compromisso de um coach para com o seu desenvolvimento profissional contínuo e a prática profissional de excelência – é distinto dos benefícios da filiação ICF (p. ex., networking, descontos na participação de eventos, acesso a arquivos virtuais de documentos para aprendizagem). Embora os detentores de credenciais ICF não sejam obrigados a ser membros da ICF são obrigados a cumprir o Código de Ética da ICF e são obrigados a cumprir rigorosos critérios de renovação a cada três anos.
Os titulares de credenciação ICF têm um logotipo especifico que poderão usar. Para obter o seu logotipo ICF por favor contactar Sherrie Harvey através do endereço sherrie.harvey@coachfederation.org. Os logotipos ICF só podem ser usados após permissão da sede ICF. Sem autorização prévia, o uso de um logotipo da ICF ou de qualquer outra versão semelhante constitui uma violação às diretrizes ICF para o uso do logotipo ICF e direito de marcas.
Poderá candidatar-se a qualquer dos níveis de credenciação desde que estejam reunidos todos os requisitos para esse nível. A maior parte dos candidatos inicia-se com o nível ACC porque não detém o número de horas de coaching exigidos pelo nível PCC.
Sim. Se estivermos a realizar sessões de coaching em grupo, para efeitos da ICF estas sessões serão documentadas através do nome e endereço de e-mail de uma das pessoas do grupo e do número de pessoas no grupo (um grupo de coaching poderá ter 15 membros ou menos). Não é permitido multiplicar o número de horas pelo número de participantes no grupo. Se a sessão de um grupo de 15 pessoas durar uma hora, só se poderá contabilizar uma hora de coaching, não 15 horas.
Sim pode, desde que o coaching figure na descrição do seu conteúdo funcional. Este é considerado coaching interno.
Dependerá do fluxo de aplicações que entram na ICF. Actualmente, são necessárias seis a oito semanas para completar a avaliação inicial.
A submissão da candidatura poderá ser efectuada assim que estiverem reunidas as exigências associadas ao nível de credenciação para o qual se está a fazer o pedido.
Pode-se ser um coach-mentor de coaches com o mesmo nível de credenciação ou de coaches que procurem uma credenciação de nível inferior. Por exemplo, um coach PCC poderá ser um mentor de coaches ACC e PCC.
Será necessário submeter uma candidatura para a aprovação ICF. Os requisitos para cada nível de credenciação podem ser consultados nem Credenciação.
A ICF recomenda a obtenção de uma credenciação. No entanto, o coaching não está regulado por nenhum país ou estado, não sendo exigida qualquer formação ou credencial.
A frequência de um programa aprovado pela ICF é recomendada. No entanto, os programas não aprovados que satisfaçam os critérios ICF de formação específica em coaching são também aceites após revisão dos conteúdos pela ICF à luz de um determinado nível de credenciação.
Saiba mais sobre a versão do Código de Ética da ICF que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Estes nove vídeos procuram facilitar a compreensão de cada seção do Código de Ética da ICF.
Aceda aos vídeos aqui: https://www.youtube.com/playlist?list=PLMBtOVpaN5DhGnQMkwdA6Mebib094zEgW
As declarações interpretativas visam apoiar os Membros e titulares de Credenciais da ICF na compreensão e aplicação prática do Código de Ética.
Aceda aqui: https://coachingfederation.org/interpretive-statements
Para questões relacionadas com programas ACTP ou ACSTH, por favor contactar Emily Williams(emily.williams@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE não abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Emily Allen (emily.allen@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Matt Varney (matt.varney@coachfederation.org).
A ICF não faz uso indevido da informação e materiais fornecidos.
A declaração de confidencialidade poderá ser consultada aqui.
As candidaturas para a aprovação de um programa ACSTH, ACTP ou CCE são exaustivamente revistas por equipas e revisores da ICF especificamente formados para essa função. O prazo para aprovação dependerá da complexidade do programa, da disponibilidade de revisores e da clareza da documentação e materiais fornecidos pelo requerente. Para mais informação clique aqui.
Accredited Coach Training Program (ACTP)
O ACTP é um programa de formação em coaching fechado que inclui orientações abrangentes em torno das competências fundamentais ICF, Código de Ética e as definições ICF de coaching. Os programas ACTP também incluem mentoria, sessões de coaching observadas e um exame final que avalia o estudante nas suas competências de coaching. Os detentores de um programa ACTP podem candidatar-se a uma credenciação ICF utilizando o caminho ACTP . Para mais informação aceder clique aqui.
Approved Coach Specific Training Hours (ACSTH)
Os programas ACSTH são aprovados numa base horária e poderão ou não constituir um programa completo de coaching dependendo do número de horas frequentadas. Os alunos que fizerem todas as suas horas de formação através de um programa ACSTH poderão candidatar-se a uma credenciação ICF através do caminho ACSTH. Para mais informação clique aqui.
Continuing Coach Education (CCE)
A ICF também aprova programas de formação contínua em coaching (CCE) que são orientados para os coaches que pretendem adquirir novos conhecimentos ou que estão em processo de renovação da sua credenciação. Milhares de coaches credenciados pela ICF renovam a sua credenciação a cada três anos, sendo que um dos requisitos para esta renovação é a frequência de 40 horas de CCE. Para mais informação clique aqui.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
Se o coaching faz parte da descrição da sua função e nesta constam de modo claro os papéis e responsabilidades, então não é preciso o acordo de coaching. Mas se o coaching não consta na descrição da sua função, então precisa de definir os papéis e responsabilidades antes de avançar com o coaching aos membros da sua equipa, ou outros elementos da organização. Há uma distinção entre ser um coach profissional e usar competências de coaching. Um gestor pode usar as competências de coaching no seu dia a dia sem que para tal precise de um acordo formal.
Pode usar as competências de coaching quando faz coaching a amigos e pode agir profissionalmente quando o faz. No entanto, e apesar de estar a fazer coaching e a manter a confidencialidade, tal não é considerado como uma relação de coaching profissional porque não existe acordo.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Sim, sem dúvida.
Cada programa é encorajado a definir por escrito o que será confidencial durante a formação. Alguns programas preconizam que as conversações entre professor e aluno e a prática de coaching devem ser públicas, para poderem ser observadas e criticadas.
Não, só será possível se houver regras de confidencialidade acordadas no início que o permitam. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como a informação confidencial pode ser partilhada. As regras devem ser específicas sobre a confidencialidade e/ou o anonimato.
Depende do acordo de confidencialidade em vigor na formação. Este acordo deve ser partilhado com formandos e formadores. E pode permitir a partilha colegial para fins formativos.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
Depende da legislação local, se o cliente é menor o contrato deve incluir o patrocinador.
Pode fornecer informação que não permita associar à pessoa em questão, como por exemplo quantas pessoas e em que país ou estado, o que estará em conformidade como o princípio de anonimato. Contudo, não pode fornecer os contactos do cliente sem o seu prévio consentimento. No caso de ter incluído a partilha desta informação no seu contrato inicial, não haverá problema; se não incluiu, deverá contactar o seu cliente e/ou patrocinador ou antigos clientes e/ou patrocinadores para pedir o seu consentimento.
Este assunto é muito complexo e, além da confidencialidade, poderá ter implicações legais em termos de violação de direitos autorais. O contrato com ambos, o cliente e o patrocinador, tem que ser específico em relação à utilização de nomes. Tome atenção que os contratos dos seus clientes e/ou patrocinadores poderão incluir cláusulas sobre este assunto. A forma de manter boas relações com o seu cliente e/ou patrocinador é confirmar se tem o seu consentimento para utilizar os nomes e logos, no caso de não estar explicitamente incluído no vosso contrato.
Não, visto que qualquer pessoa ao passar pode ler os nomes dos seus clientes.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Não, sem o consentimento dos antigos clientes.
É mais seguro e incontestável por escrito.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
A ICF é uma organização sem fins lucrativos liderada por um Conselho de Administração eleito pelos membros que supervisiona os assuntos da organização. Os funcionários pagos pela ICF seguem as orientações da Direcção no seu trabalho diário.
Thomas Leonard, coach profissional, fundou a ICF com o objectivo de criar uma comunidade de coaching profissional. A organização centrou-se inicialmente na América do Norte mas actualmente tem mais de 60.000 membros em mais de 143 países.
A federação foi fundada em 1995. As secções de cada país (os Chapters) iniciaram a sua formação logo depois e continuam a formar-se actualmente.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
O patrocinador pode ser um progenitor, uma agência que contrata coaches, ou um negócio que contrata coaches para os seus colaboradores.
O processo de coaching demora tempo. Usar as competências de coaching uma ou duas vezes com alguém não constitui necessariamente uma relação de coaching. O critério a utilizar será o de saber se há resultados a alcançar através do coaching e um acordo que estabelece os papéis e as responsabilidades do coach e do cliente.
Pode usar as competências de coaching ao fazer coaching ao seu filho e não existe acordo coaching. Se está numa relação com alguém pode usar as competências de coaching, mas tal não significa que está numa relação de coaching profissional.
A definição de coaching profissional aplica-se a todas as credenciais da ICF, nomeadamente ACC, PCC, MCC, e outras que possam vir a ser desenvolvidas no futuro.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
A Comunidade de Prática de Ética da ICF Global é um grupo virtual de coaches que compartilham as melhores práticas, tendências emergentes, ferramentas e dicas na área de ética do coaching. Para mais informações aceda aqui: https://gpsd8jrq.pages.infusionsoft.net/
Não, não é necessário. A não ser que tenha o consentimento da Alice, nem o deve mencionar. Atente, contudo, que tal situação poderá representar um conflito de interesse no que respeita à confidencialidade. Deverá clarificar potenciais conflitos antes de iniciar o coaching com a Alice.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador. Eventualmente poderá fornecer esta informação, mas só com o consentimento prévio do cliente e do patrocinador.
De preferência deveria estar no acordo quando o processo de coaching foi concebido. Contudo, se não foi, pode fornecer esta informação, com o consentimento prévio do seu cliente e patrocinador.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Só no caso do seu cliente estar de acordo, ou se estiver previsto no contrato que os três assinaram.
Isto cria um conflito de ética. Como pode efetuar um processo de coaching com alguém sem ter a devida transparência e um acordo explícito sobre os objetivos do coaching? O que tiver incluído no acordo que os três assinarem, é o que será aceitável.
O coaching dos objetivos pessoais é uma parte integrante do coaching profissional. O que estiver explicitado no contrato ou acordo vai governar o que pode ser partilhado.
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico aos meus Clientes a possibilidade de serremunerado, ou outros benefícios, que possa vir a receber por indicar aos meus Clientes outros profissionais terceiros.
P: Estou a fazer coaching a alguém que precisa de um serviço. Eu conheço um prestador para esse Cliente e irei receber uma comissão de referência desse prestador. Devo divulgar isso ao Cliente?
R: Sim, precisa informar o Cliente.
P: Recebi uma prenda surpresa, bilhetes para um jogo de futebol, da minha consultora imobiliária depois de lhe encaminhar um Cliente. Devo dizer ao meu Cliente que recebi esses bilhetes?
R: Se a prenda não foi antecipada e acontece depois do encaminhamento ter sido feito, não é necessária nenhuma divulgação.
P: Se eu tiver um negócio de marketing multinível, posso vender o meu produto para os meus Clientes de coaching?
R: A relação de coaching pode ser prejudicada se vender outros produtos ao Cliente, pois o Cliente pode sentir uma pressão indevida para a compra.
Como Coach Profissional da ICF, eu asseguro em qualquer relacionamento coaching de qualidade, consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração.
P: Uma Cliente diz que não tem dinheiro para pagar meus serviços de coaching e pede uma permuta de serviços. Ela acredita que não consegue ganhar dinheiro suficiente para pagar as coisas que deseja. Esta crença da Cliente pode prejudicar a relação de coaching?
R: Pode, por isso precisa explorar mais este tema com a Cliente, antes de um acordo final.
P: Posso cobrar honorários diferentes para Clientes diferentes dependendo das circunstâncias (por exemplo: Clientes Corporativos, Amigos, Família)?
R: Sim. A melhor prática inclui ter uma tabela de honorários que defina sua estrutura de preços. Isso dá transparência. Lembre-se de que quanto mais escalões de honorários tiver, mais complicada será a gestão do seu negócio.
Como Coach Profissional da ICF, eu sigo o Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando perceber qualquer incumprimento do Código, por mim, ou reconhecer comportamento não ético noutro Profissional ICF, eu respeitosamente abordarei a questão com as pessoas envolvidas. Caso isso não resolva a questão, informarei uma autoridade formal (por ex.: ICF Global) para agir e encontrar uma solução.
P: Eu vi um Coach da ICF a promover-se como PCC quando na realidade possui uma credencial ACC. Como devo lidar com isso?
R: Essa é a essência da natureza autorreguladora de nossa atividade e uma componente necessária. Se o incidente for uma violação direta do Código de Ética da ICF, pode enviar uma reclamação por meio do processo formal de Ethical Conduct Review (ECR). Caso contrário, envie sua preocupação para a ICF Ethics Assist: ethics@coachfederation.org Qualquer dúvida contacte o Comité de Ética da ICF Portugal: etica@icf.pt
Como Coach Profissional da ICF, eu espero que toda a minha Equipa de Apoio (secretariado, assistentes virtuais, outros) aja de acordo com o Código de Ética da ICF.
P: Tenho uma Assistente Virtual noutra parte do país que não conheço pessoalmente. Dou-lhe o nome de Clientes e informações de contacto para que ela possa confirmar o agendamento de sessões e enviar emails. Preciso que a Assistente assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: A minha filha ajuda-me em pequenas tarefas administrativas, como fazer arquivo e preparar pacotes de coaching personalizados. Preciso que a minha filha assine Acordo de confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Eu subcontratei uma empresa para fazer assessments aos meus Clientes de coaching. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Envio gravações de áudio e vídeo para um serviço de transcrição e uso as transcrições para avaliar as competências de alunos. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Tenho um contrato com o meu Assistente, que inclui os padrões éticos do Código de Ética da ICF e que ambos subscrevemos. Ele viola esta cláusula. Quem é responsável? Eu ou ele ou nós dois?
R: O Coach é o responsável pela violação do código de ética da ICF.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético.
P: Se eu for membro da ICF, é uma violação do Código se eu não fizer formação continuada (CCE) todos os anos?
R: Não, mas certamente encorajamos a formação continuada para melhorar as suas competências. No entanto, como titular da credencial da ICF, você está comprometido com a formação continuada para melhorar as suas competências e para renovar a sua credencial.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstâncias que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou os meus relacionamentos de coaching profissional. Solicitarei apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 17.
Como Coach Profissional da ICF, eu resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse abordando a questão com as partes envolvidas, procurando assistência profissional, suspendendo temporariamente ou terminando uma relação profissional.
P: Posso aceitar um contrato de coaching para um Gestor Intermédio quando também estou a fazer coaching ao seu Chefe?
R: Pode aceitar esse contrato se achar que consegue manter uma postura objetiva e a confidencialidade com ambos os Clientes. Pode avaliar com o primeiro Cliente como ele se sentiria, se você fosse coach de outra pessoa na empresa. Esteja consciente de que pode haver um conflito de interesses durante o coaching, em decisões de contratação ou despedimento, etc.
P: Se eu for um Gestor, posso ser coach de alguém se também tiver que participar na sua avaliação de desempenho?
R: Isso pode parecer um conflito de interesses e provavelmente não deve fazer coaching a essa pessoa. Você pode usar as competências de coaching a qualquer momento, como Escuta Ativa e Perguntas Poderosas, etc. No entanto, como Gestor, o facto de estar a avaliar um Colaborador seu, isso pode inibir a abertura e a confiança na relação.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contacto dos Membros da ICF (endereços eletrónicos, números de telefone, etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.
P: Posso divulgar o novo curso da minha escola de coaching enviando um email para os Coaches da minha área?
R: Não. Emails não solicitados “spam” são uma violação do Código de Ética da ICF, bem como de muitas leis de privacidade nacionais e internacionais.
Pode ser medido de duas formas distintas - através de indicadores externos de desempenho e de indicadores internos de sucesso. Idealmente ambos são incorporados.
Exemplos de indicadores externos incluem o atingimento de metas estabelecidas no início do processo de coaching, o aumento de rendimento/receita, a obtenção de uma promoção, o feedback de desempenho que é obtido a partir de uma amostra de elementos de avaliação do indivíduo (p. ex., relatórios, colegas, clientes, chefe, gerência), dados de desempenho pessoal e/ou empresarial (p. ex., produtividade, medidas de eficiência). As medidas externas seleccionadas deverão ser elementos que já estejam a ser medidos pelo indivíduo e sob as quais ele tenha alguma capacidade de influência direta.
Exemplos de indicadores internos incluem avaliações de auto-scoring ou auto-validação que podem ser geridos inicialmente e em intervalos regulares no processo de coaching, alterações na autoconsciência do indivíduo e na consciência dos outros, mudanças no pensamento que criam acções mais efectivas e mudanças no estado emocional que inspiram confiança.
O coach:
Fornece avaliação objectiva e observações que promovem a autoconsciência do indivíduo ou da equipa e a consciência dos outros;
Escuta activamente para compreender perfeitamente as circunstâncias do indivíduo ou da equipa;
Actua como uma caixa de ressonância na exploração de possibilidades e implementação de um planeamento cuidadoso e na tomada de decisão;
Descobre oportunidades e potencial, encoraja e desafia em acordo com os pontos fortes e aspirações pessoais;
Promove mudanças no pensamento que revelam novas perspectivas;
Ilumina novas possibilidades e apoia na criação de cenários alternativos;
Mantém limites profissionais no relacionamento de coaching, incluindo a confidencialidade e adere ao código de ética da profissão de coaching (para consultar o código de ética aceder a http://icfportugal.com/credenciacao/codigo-de-etica/).
O coachee:
Cria a agenda de coaching com base em objectivos de coaching que sejam significativos do ponto de vista pessoal;
Utiliza a avaliação e as observações para aumentar a autoconsciência e consciência dos outros;
Prevê o sucesso pessoal ou da organização;
Assume total responsabilidade pelas decisões e ações pessoais;
Utiliza o processo de coaching para promover a reflexão e a criação de novas perspectivas;
Realiza ações desafiadores em alinhamento com os objetivos e aspirações pessoais.
Utiliza a reflexão sobre o todo e competências de resolução de problemas;
Utiliza as ferramentas, conceitos, modelos e princípios partilhados pelo coach na realização de futuras ações efectivas.
A duração da relação de coaching varia consoante as necessidades e preferências do indivíduo ou da equipa. Para determinados tipos de coaching focados em objectivos muito específicos, três a seis meses de trabalho poderão ser suficientes. Para outros tipos de coaching poderá ser benéfico um trabalho durante um período mais alargado. Os factores que podem afectar a duração do processo incluem o tipo de objectivos, a forma como os indivíduos ou equipas preferem trabalhar, a frequência das sessões de coaching e os recursos financeiros disponíveis para suportar o processo.
Geralmente, o processo de coaching inicia-se com uma entrevista pessoal – presencial ou em teleconferência – para aferir as oportunidades e desafios actuais do indivíduo ou do negócio, definir o âmbito da relação, identificar prioridades para acção e estabelecer os resultados específicos desejados. As sessões de coaching subsequentes poderão ser conduzidas presencialmente ou por telefone, com uma duração previamente estabelecida. No período entre sessões de coaching agendadas, o indivíduo poderá ser convidado a realizar determinadas tarefas que servirão de suporte ao alcance dos objetivos priorizados. O coach poderá fornecer recursos adicionais tais como artigos relevantes, checklists e avaliações ou modelos que suportem o pensamento e as acções do individuo ou do negócio. A duração da relação de coaching variará consoante as necessidades e preferências.
Como Coach Profissional da ICF, eu evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, origem, deficiência ou situação militar.
P: Como posso entender melhor o que determina discriminação ao fazer coaching a Clientes?
R: Consulte a legislação nacional para determinar o que é considerado discriminação na sua área.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o incumprimento desse padrão poderá sujeitar-me a implicações legais impostas por terceiros.
P: Já trabalhei com um parceiro de negócios no passado e agora estou sozinho. Posso usar as ferramentas e os documentos que criamos quando estávamos juntos?
R: A resposta correta é aquela que você e seu ex-parceiro de negócios concordaram. Se não houver um acordo específico, discuta-o antes de fazê-lo para evitar um conflito desnecessário.
P: Encontrei um excelente questionário de 20 itens usado para atrair Clientes no website de outro Coach. Posso usar algumas das perguntas no meu website sem permissão?
R: Não, não pode usá-los sem obter consentimento.
P: Desejo fornecer documentação sobre a eficácia do coaching a uma empresa que pode comprar os meus serviços. Encontrei dois artigos que mostram o elevado ROI (Return On Investment) que o coaching pode trazer. Preciso entrar em contacto com o autor ou editor para usar alguns dos pontos na minha apresentação de marketing?
R: Sim, precisa.
Como Coach Profissional da ICF, eu sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes aplicáveis e limites da minha competência quando estiver a conduzir uma investigação.
P: Isso significa que devo realizar investigação como Coach da ICF?
R: Embora encorajemos a formação contínua, você não é obrigado a fazer investigação. Se o fizer, é imperativo que seja de elevada qualidade, portanto, certifique-se de seguir métodos / procedimentos científicos reconhecidos e cumprir a legislação do país.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus Clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de "fazer o bem", em vez de "evitar o mal".
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 28.
Todos os Membros Credenciados da ICF têm que fazer prova de ter pelo menos três unidades CCE (Continuing Coach Education) na área da Ética em Coaching para serem elegíveis para renovação da sua credencial ICF. Este curso foi concebido para o ajudar a cumprir este requisito.
Aceda ao curso da ICF, em inglês, em: https://coachfederation.org/ethics-cce-course
Como Coach Profissional da ICF, eu identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, o meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching,
P: Fiz coaching a dois executivos, posso dizer que sou um Coach executivo experiente?
R: Isso pode ser enganoso. Talvez dizer “Fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, alguém que fez coaching a dois executivos por um período alargado de tempo, pode ter experimentado muitos assuntos. Parece ser um julgamento pessoal.
Como Coach Profissional da ICF, eu faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como Profissional ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coaching e o valor do coaching.
P: Tenho um mestrado em comunicação. Posso colocar isso no meu website de coaching e apenas dizer que tenho um mestrado?
R: Quaisquer diplomas e credenciais que escolha colocar no seu website devem indicar claramente o grau que corresponde a qual profissão, para que as informações apresentadas não sejam enganosas. Por exemplo, um mestrado em comunicação é uma declaração clara, enquanto um mestrado por si só pode induzir o leitor a pensar que é em coaching.
P: Faço coaching há muitos anos e tenho recolhido dados sobre a taxa de sucesso dos meus Clientes. Posso partilhar esses resultados com Clientes potenciais?
R: Não há problema em partilhar dados apropriados e precisos, sem melhorias ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O Cliente potencial pode tirar as suas próprias conclusões. Certifique-se de manter todos os dados confidenciais quanto à identificação dos Clientes.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico e sensibilizo todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.
P: E se um Cliente não obtiver os resultados desejados no final do coaching?
R: O objetivo de coaching não é apenas para o Cliente obter resultados. Explique ao cliente no início (e talvez mais vezes) que o coaching inspira as pessoas a maximizar o seu potencial, aprendendo e aumentando a consciência no processo e a capacidade de resposta. É responsabilidade do Cliente obter os resultados, o Coach está lá para ajudá-lo a alcançar os resultados, fazendo perguntas poderosas para que os Clientes tenham mais consciência e façam algo com essa tomada de consciência.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.
P: Posso dar um abraço ao meu Cliente após as sessões?
R: O Coach é responsável por definir e respeitar os limites físicos culturalmente apropriados, o que inclui sensibilidade aos limites e expectativas do Cliente. Se o Cliente iniciar, o Coach pode escolher retribuir ou não. O Coach não pode tomar a iniciativa de dar um abraço.
P: Sei muito sobre nutrição, dietas e vitaminas e o meu Cliente tem como objetivo saber mais sobre nutrição. Posso partilhar com ele o que sei?
R: Mais apropriado do que fornecer informações, seria encorajá-lo a procurar um especialista ou consultor formado nessa área. Recomendar um nutricionista profissional, websites, literatura, livros, tudo seria aceitável.
P: O meu Cliente quer explorar como os seus relacionamentos anteriores formaram as suas crenças sobre os relacionamentos atuais. Sou licenciada em psicologia e aprendi muito sobre esse assunto. Posso dedicar tempo a fazer coaching nesse tema?
R: Se não for um psicólogo ou psicoterapeuta, não é apropriado trazer essas informações para o processo de coaching e deve encorajar o seu Cliente a encontrar outro profissional para ajudá-lo. Se tiver formação, pode considerar a possibilidade de criar um acordo separado para lidar com isso após o término da sua relação de coaching. Embora você possa ser suficientemente claro na diferenciação de papéis, provavelmente seria confuso para o Cliente tê-lo como terapeuta e coach, mesmo que não ao mesmo tempo.
Como Coach Profissional da ICF, eu não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso se necessário.
P: Isso significa que não posso fazer coaching ao meu cônjuge, parceiro ou outra pessoa importante?
R: Fazer coaching ao seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante pode criar oportunidades para conflitos de interesse, bem como problemas de confidencialidade, não é recomendado fazê-lo, a menos que tenha a absoluta certeza de que as memórias passadas, coisas que você sabe sobre seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante não interferirá no seu desempenho como profissional de coaching. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante um processo de coaching. Por exemplo, um processo de coaching deve terminar se começar a namorar alguém a quem está a fazer coaching, e que correspondeu ao pedido.
P: Se um Cliente me convidar para um evento social, posso aceitar?
R: Aceitar o convite seria apropriado se:
O Coach e o Cliente pensam que a relação de coaching não será prejudicada,
O Coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Se, no entanto, o Coach achar difícil manter os limites de um processo de coaching com o Cliente, então o Coach tem a opção de encerrar o processo e encaminhar o Cliente para outro Coach. Uma boa diretriz é que qualquer que seja a natureza do relacionamento antes do início do coaching, ela deve permanecer durante toda a duração do acordo de coaching.
À luz da ICF, os programas de formação de coaching são acreditados enquanto que os indivíduos estão credenciados. O Serviço de Acreditação da ICF para as escolas de formação define padrões curriculares para garantir a consistência dos programas de formação em coaching e a consistência entre os profissionais de coaching (os coaches). As credenciais ICF são concedidas aos coaches profissionais que tenham cumprido os rigorosos requisitos de educação e experiência exigidos e demonstrem o domínio das competências de coaching.
A credenciação ICF é independente da filiação à ICF. Esta é uma disposição importante do cumprimento das normas globalmente aceites para os organismos que gerem programas de certificação individuais. O valor de uma credenciação ICF – o compromisso de um coach para com o seu desenvolvimento profissional contínuo e a prática profissional de excelência – é distinto dos benefícios da filiação ICF (p. ex., networking, descontos na participação de eventos, acesso a arquivos virtuais de documentos para aprendizagem). Embora os detentores de credenciais ICF não sejam obrigados a ser membros da ICF são obrigados a cumprir o Código de Ética da ICF e são obrigados a cumprir rigorosos critérios de renovação a cada três anos.
Os titulares de credenciação ICF têm um logotipo especifico que poderão usar. Para obter o seu logotipo ICF por favor contactar Sherrie Harvey através do endereço sherrie.harvey@coachfederation.org. Os logotipos ICF só podem ser usados após permissão da sede ICF. Sem autorização prévia, o uso de um logotipo da ICF ou de qualquer outra versão semelhante constitui uma violação às diretrizes ICF para o uso do logotipo ICF e direito de marcas.
Poderá candidatar-se a qualquer dos níveis de credenciação desde que estejam reunidos todos os requisitos para esse nível. A maior parte dos candidatos inicia-se com o nível ACC porque não detém o número de horas de coaching exigidos pelo nível PCC.
Sim. Se estivermos a realizar sessões de coaching em grupo, para efeitos da ICF estas sessões serão documentadas através do nome e endereço de e-mail de uma das pessoas do grupo e do número de pessoas no grupo (um grupo de coaching poderá ter 15 membros ou menos). Não é permitido multiplicar o número de horas pelo número de participantes no grupo. Se a sessão de um grupo de 15 pessoas durar uma hora, só se poderá contabilizar uma hora de coaching, não 15 horas.
Sim pode, desde que o coaching figure na descrição do seu conteúdo funcional. Este é considerado coaching interno.
Dependerá do fluxo de aplicações que entram na ICF. Actualmente, são necessárias seis a oito semanas para completar a avaliação inicial.
A submissão da candidatura poderá ser efectuada assim que estiverem reunidas as exigências associadas ao nível de credenciação para o qual se está a fazer o pedido.
Pode-se ser um coach-mentor de coaches com o mesmo nível de credenciação ou de coaches que procurem uma credenciação de nível inferior. Por exemplo, um coach PCC poderá ser um mentor de coaches ACC e PCC.
Será necessário submeter uma candidatura para a aprovação ICF. Os requisitos para cada nível de credenciação podem ser consultados nem Credenciação.
A ICF recomenda a obtenção de uma credenciação. No entanto, o coaching não está regulado por nenhum país ou estado, não sendo exigida qualquer formação ou credencial.
A frequência de um programa aprovado pela ICF é recomendada. No entanto, os programas não aprovados que satisfaçam os critérios ICF de formação específica em coaching são também aceites após revisão dos conteúdos pela ICF à luz de um determinado nível de credenciação.
Saiba mais sobre a versão do Código de Ética da ICF que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Estes nove vídeos procuram facilitar a compreensão de cada seção do Código de Ética da ICF.
Aceda aos vídeos aqui: https://www.youtube.com/playlist?list=PLMBtOVpaN5DhGnQMkwdA6Mebib094zEgW
As declarações interpretativas visam apoiar os Membros e titulares de Credenciais da ICF na compreensão e aplicação prática do Código de Ética.
Aceda aqui: https://coachingfederation.org/interpretive-statements
Para questões relacionadas com programas ACTP ou ACSTH, por favor contactar Emily Williams(emily.williams@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE não abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Emily Allen (emily.allen@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Matt Varney (matt.varney@coachfederation.org).
A ICF não faz uso indevido da informação e materiais fornecidos.
A declaração de confidencialidade poderá ser consultada aqui.
As candidaturas para a aprovação de um programa ACSTH, ACTP ou CCE são exaustivamente revistas por equipas e revisores da ICF especificamente formados para essa função. O prazo para aprovação dependerá da complexidade do programa, da disponibilidade de revisores e da clareza da documentação e materiais fornecidos pelo requerente. Para mais informação clique aqui.
Accredited Coach Training Program (ACTP)
O ACTP é um programa de formação em coaching fechado que inclui orientações abrangentes em torno das competências fundamentais ICF, Código de Ética e as definições ICF de coaching. Os programas ACTP também incluem mentoria, sessões de coaching observadas e um exame final que avalia o estudante nas suas competências de coaching. Os detentores de um programa ACTP podem candidatar-se a uma credenciação ICF utilizando o caminho ACTP . Para mais informação aceder clique aqui.
Approved Coach Specific Training Hours (ACSTH)
Os programas ACSTH são aprovados numa base horária e poderão ou não constituir um programa completo de coaching dependendo do número de horas frequentadas. Os alunos que fizerem todas as suas horas de formação através de um programa ACSTH poderão candidatar-se a uma credenciação ICF através do caminho ACSTH. Para mais informação clique aqui.
Continuing Coach Education (CCE)
A ICF também aprova programas de formação contínua em coaching (CCE) que são orientados para os coaches que pretendem adquirir novos conhecimentos ou que estão em processo de renovação da sua credenciação. Milhares de coaches credenciados pela ICF renovam a sua credenciação a cada três anos, sendo que um dos requisitos para esta renovação é a frequência de 40 horas de CCE. Para mais informação clique aqui.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
Se o coaching faz parte da descrição da sua função e nesta constam de modo claro os papéis e responsabilidades, então não é preciso o acordo de coaching. Mas se o coaching não consta na descrição da sua função, então precisa de definir os papéis e responsabilidades antes de avançar com o coaching aos membros da sua equipa, ou outros elementos da organização. Há uma distinção entre ser um coach profissional e usar competências de coaching. Um gestor pode usar as competências de coaching no seu dia a dia sem que para tal precise de um acordo formal.
Pode usar as competências de coaching quando faz coaching a amigos e pode agir profissionalmente quando o faz. No entanto, e apesar de estar a fazer coaching e a manter a confidencialidade, tal não é considerado como uma relação de coaching profissional porque não existe acordo.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Sim, sem dúvida.
Cada programa é encorajado a definir por escrito o que será confidencial durante a formação. Alguns programas preconizam que as conversações entre professor e aluno e a prática de coaching devem ser públicas, para poderem ser observadas e criticadas.
Não, só será possível se houver regras de confidencialidade acordadas no início que o permitam. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como a informação confidencial pode ser partilhada. As regras devem ser específicas sobre a confidencialidade e/ou o anonimato.
Depende do acordo de confidencialidade em vigor na formação. Este acordo deve ser partilhado com formandos e formadores. E pode permitir a partilha colegial para fins formativos.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
Depende da legislação local, se o cliente é menor o contrato deve incluir o patrocinador.
Pode fornecer informação que não permita associar à pessoa em questão, como por exemplo quantas pessoas e em que país ou estado, o que estará em conformidade como o princípio de anonimato. Contudo, não pode fornecer os contactos do cliente sem o seu prévio consentimento. No caso de ter incluído a partilha desta informação no seu contrato inicial, não haverá problema; se não incluiu, deverá contactar o seu cliente e/ou patrocinador ou antigos clientes e/ou patrocinadores para pedir o seu consentimento.
Este assunto é muito complexo e, além da confidencialidade, poderá ter implicações legais em termos de violação de direitos autorais. O contrato com ambos, o cliente e o patrocinador, tem que ser específico em relação à utilização de nomes. Tome atenção que os contratos dos seus clientes e/ou patrocinadores poderão incluir cláusulas sobre este assunto. A forma de manter boas relações com o seu cliente e/ou patrocinador é confirmar se tem o seu consentimento para utilizar os nomes e logos, no caso de não estar explicitamente incluído no vosso contrato.
Não, visto que qualquer pessoa ao passar pode ler os nomes dos seus clientes.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Não, sem o consentimento dos antigos clientes.
É mais seguro e incontestável por escrito.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
A ICF é uma organização sem fins lucrativos liderada por um Conselho de Administração eleito pelos membros que supervisiona os assuntos da organização. Os funcionários pagos pela ICF seguem as orientações da Direcção no seu trabalho diário.
Thomas Leonard, coach profissional, fundou a ICF com o objectivo de criar uma comunidade de coaching profissional. A organização centrou-se inicialmente na América do Norte mas actualmente tem mais de 60.000 membros em mais de 143 países.
A federação foi fundada em 1995. As secções de cada país (os Chapters) iniciaram a sua formação logo depois e continuam a formar-se actualmente.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
O patrocinador pode ser um progenitor, uma agência que contrata coaches, ou um negócio que contrata coaches para os seus colaboradores.
O processo de coaching demora tempo. Usar as competências de coaching uma ou duas vezes com alguém não constitui necessariamente uma relação de coaching. O critério a utilizar será o de saber se há resultados a alcançar através do coaching e um acordo que estabelece os papéis e as responsabilidades do coach e do cliente.
Pode usar as competências de coaching ao fazer coaching ao seu filho e não existe acordo coaching. Se está numa relação com alguém pode usar as competências de coaching, mas tal não significa que está numa relação de coaching profissional.
A definição de coaching profissional aplica-se a todas as credenciais da ICF, nomeadamente ACC, PCC, MCC, e outras que possam vir a ser desenvolvidas no futuro.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
A Comunidade de Prática de Ética da ICF Global é um grupo virtual de coaches que compartilham as melhores práticas, tendências emergentes, ferramentas e dicas na área de ética do coaching. Para mais informações aceda aqui: https://gpsd8jrq.pages.infusionsoft.net/
Não, não é necessário. A não ser que tenha o consentimento da Alice, nem o deve mencionar. Atente, contudo, que tal situação poderá representar um conflito de interesse no que respeita à confidencialidade. Deverá clarificar potenciais conflitos antes de iniciar o coaching com a Alice.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador. Eventualmente poderá fornecer esta informação, mas só com o consentimento prévio do cliente e do patrocinador.
De preferência deveria estar no acordo quando o processo de coaching foi concebido. Contudo, se não foi, pode fornecer esta informação, com o consentimento prévio do seu cliente e patrocinador.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Só no caso do seu cliente estar de acordo, ou se estiver previsto no contrato que os três assinaram.
Isto cria um conflito de ética. Como pode efetuar um processo de coaching com alguém sem ter a devida transparência e um acordo explícito sobre os objetivos do coaching? O que tiver incluído no acordo que os três assinarem, é o que será aceitável.
O coaching dos objetivos pessoais é uma parte integrante do coaching profissional. O que estiver explicitado no contrato ou acordo vai governar o que pode ser partilhado.
The President shall preside at all meetings of the Board and of the Chapter. The President shall sign any instruments or documents that may be executed lawfully on behalf of the Board. The President shall chair the Chapter and Board of Directors meetings. The President, if unavailable, may turn the meeting over to the President Elect/Vice President or other Board member. The President has the overall responsibility for seeing that the Chapter fulfills its obligations to the ICF. The President should be familiar with the policies and procedures of the ICF, including compliance with the ICF Chapter Agreement and with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all the other Officers, Directors, and team chairpersons.
Líder: TBD
Contacto: legal@icf.pt
Conector na Direção:
Missão: Responde a pedidos de validação e aconselhamento legal (excetuando pareceres escritos: quando necessário recorre a serviços de advogado externo), apoio à Direção na contratação e gestão de prestação de serviços.
Orgão de Staff e IT
Líder: Vanessa Pinheiro
Contacto: staff@icf.pt
Conector na Direção: Vice-Presidente Operações
Missão: Desenha e mantem atualizada a arquitetura de sistemas, ferramentas de gestão de presenças digitais. Assegura os acessos e o bom funcionamento da presença digital do Chapter da ICF (Website; Facebook; Linkedin e outras que venham a ser criadas); ferramentas de gestão partilhadas; gestão da equipa de apoio e eventuais contratos de prestação de serviços de apoio IT.
The President-Elect/Vice President fully supports the President in all aspects of leading the Board and carrying out its initiatives. In case of the absence or disability of the President, or at request, the President-Elect/Vice President shall perform all the duties of the President. The President-Elect/Vice President should also be familiar with the policies and procedures of the ICF, with the Chapter’s Bylaws, and with the duties of all other Officers, Directors, and team chairpersons.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
The Secretary responsibilities include maintaining organizational records to facilitate chapter operations and to ensure compliance with ICF Global and regulatory bodies. The Secretary shall also perform other duties and have such authority as shall from time to time be assigned by the President or Board of Directors.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
The Treasurer shall execute the Chapter’s official financial transactions and keep accurate books of the Chapter’s accounts. The Treasurer will present a brief Financial Report at each Board meeting. The Treasurer will prepare a final financial report each year that will be submitted to ICF Global, the Chapter’s accountant, and/or any taxing authorities. The Treasurer will have authority to sign checks for reimbursements approved by the President.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
The Director of Marketing & Communications is responsible for maintaining an overall marketing and communications plan for the Chapter and identifying key messages and strategies and delivering those messages to members, the business community, and the general public. The Director of Marketing is responsible for managing the publications, marketing, advertising, public relations and advocacy efforts.
The Director of Events is responsible for developing an annual education plan for the Chapter as well as overseeing the researching and booking of speakers for meetings based on topics that satisfy ICF guidelines related to developing coaching competencies or other topics deemed by the Board to be in the interests of Members. The Director of Events is also responsible for overseeing the conceiving, securing and executing of special events including networking events and conferences for the Chapter that are beyond the regular meetings.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses:Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
The Director of Membership provides direction and leadership for the Chapter’s membership program to maintain and increase ICF membership. The Director of Membership manages and supervises chapter membership efforts including recruitment, member retention, and member recognition and scholarship programs.
The Director of Partnerships is responsible for developing and implementing an external relations strategy that meets the needs of the Chapter and aligns with the ICF Global mission. The Director of Partnerships connects with, presents at, and builds relationships with outside organizations, business leaders, and associations to bring greater attention to the work of the chapter and to the coaching profession.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
The Director of Credentialing Support is responsible for creating and administering a credential awareness campaign for the chapter, supporting new candidates through the credentialing process, and recruiting students through coaching education providers.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Todos os graus e credenciais que escolha para colocar no seu website devem explicitar a profissão a que se refere o grau, de modo a que a informação apresentada não seja ambígua. Por exemplo um Master em Comunicação é uma informação clara, enquanto Master por si só pode levar o leitor a pensar que é em coaching.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
O coach é responsável por estabelecer e respeitar as fronteiras culturalmente apropriadas, o que inclui a sensibilidade acerca das fronteiras e expetativas dos clientes. Se o cliente inicia o abraço, o coach pode escolher aceitar e ser recíproco ou não.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
Como Coach Profissional da ICF, eu explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Os meus Clientes perguntam com frequência quanto tempo dura um processo de coaching. Posso indicar um tempo médio de duração?
R: Pode dizer que muitos dos seus Clientes recebem coaching durante X número de sessões ou meses, e que isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação das novas competências.
Como Coach Profissional da ICF, eu crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.
P: Depois de várias sessões com o meu Cliente, ele começou a cancelar as sessões à última hora. Acho que devia cobrar estas sessões, mas o meu contrato não contempla isso. Posso enviar-lhe uma fatura relativa às sessões canceladas?
R: Se não contratou com o Cliente o pagamento de sessões canceladas, deve honrar o seu acordo original e não cobrar as referidas sessões. No entanto, pode tentar redigir um novo contrato.
P: Quando o meu Cliente começou o coaching, eu cobrava um determinado valor e o Patrocinador pagou essa quantia. O meu Cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse período, aumentei o valor dos honorários das sessões. Sinto que é justo pedir ao Patrocinador o valor dos novos honorários.
R: Se o contrato ainda for válido, deve honrar o contrato original assinado com o seu Cliente e Patrocinador. Pode abrir negociações para realizar um novo contrato.
P: Devo ter um contrato para um Cliente de nove anos de idade?
R: Dependendo da legislação local, se o Cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o Tutor Legal/Patrocinador e também o Cliente.
P: Quando faço coaching interno, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, nesse caso, o contrato deve estar claro para o Cliente e para o Patrocinador.
P: Devo fazer um contrato com Clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um contrato envolve mais do que apenas o valor dos honorários. As responsabilidades e expectativas devem estar claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional. Para que o contrato seja considerado válido nalgumas jurisdições legais, um montante em dinheiro deve ser transferido de quem recebe os serviços para quem os entrega (por exemplo, 1 Euro).
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de investigação (ou artigo de jornal ou evento nos media), o entrevistador pergunta-me a quantas mulheres executivas eu fiz coaching e em que países, e se podia ter acesso a essa informação para fazer um contacto de acompanhamento. Posso dar-lhe essa informação?
R: Pode fornecer informações que nunca possam ser rastreadas até ao Cliente, como quantas e em que país. Isso cumpre o princípio do anonimato. Você não pode dar informação de contacto sem o consentimento do Cliente. Se incluiu a partilha do contacto no contrato inicial, tudo bem; caso contrário, tem de contactar com os seus Clientes e / ou Patrocinadores ou ex-Clientes e / ou seus Patrocinadores e pedir o consentimento.
P: Um colega perguntou-me quais as empresas de tecnologia da informação em que tive Clientes. Posso dizer? Posso mencionar o nome dessas empresas no meu website?
R: Esta questão é muito complexa. Além da confidencialidade, pode ter implicações legais de violação de direitos de autor. O contrato com o Cliente e com o Patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de uso do nome deles. Esteja consciente de que os contratos do seu Cliente e / ou Patrocinador podem incluir termos relacionados com esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o Cliente é solicitar o consentimento do Cliente e / ou Patrocinador para usar o seu nome e / ou logotipo, se isso não estiver explicitamente declarado no vosso contrato.
P: É aceitável ter visível, na minha secretária ou na receção do escritório, a minha agenda que inclui os horários das sessões com Clientes?
R: Não, porque qualquer pessoa que passe por perto pode ler os nomes dos seus Clientes.
P: Posso usar Clientes antigos como referência para novos Clientes potenciais?
R: Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do Cliente ou Patrocinador para fazê-lo. Pode assim fornecer ao Cliente potencial as informações de contacto (específico) desse antigo Cliente.
P: O meu Cliente pergunta se conheço alguém que trabalhe em gestão de retalho para que possa contactá-lo na procura de emprego nessa área. Ele quer informações de contacto. Alguns dos meus antigos Clientes seriam perfeitos para ele. Posso dar-lhe os nomes e informações de contacto?
R: Não, sem o consentimento dos antigos Clientes.
P: O consentimento verbal para quebra de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: Por escrito é mais seguro e irrefutável.
P: Estou a fazer coaching à Joana. Uma colega dela, Alice, pede-me para ser seu coach. Preciso informar Alice de que já sou coach da Joana?
R: Não, não precisa. A menos que tenha o consentimento de Joana, nem pode mencioná-lo. No entanto, esteja consciente de que isso pode representar um conflito com a confidencialidade. Potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O Departamento de RH está a pagar os meus serviços de coaching para seis Clientes, tendo assinado o contrato como Patrocinador. O Departamento de Contabilidade precisa de informações sobre quantas sessões planeio vir a fazer, para que possam incluir no orçamento do próximo ano. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador.
P: Em seguida, a Contabilidade deseja saber em que departamentos os meus Clientes trabalham. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles também querem os nomes dos Clientes. Posso fornecer essas informações à Contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o Patrocinador. Eventualmente, pode fornecer essas informações somente com o consentimento do Cliente e do Patrocinador.
P: Uma avaliação de 360º foi realizada por um Fornecedor Externo. Fui contratado para fazer coaching a uma Equipa de Gestores usando essa informação. A primeira etapa é desenhar um plano de desenvolvimento para cada membro da equipa e para a equipa como um todo. Os RH querem saber quais os objetivos de coaching definidos para incluírem no seu estudo interno de produtividade. Posso partilhar os objetivos definidos com meus Clientes aos RH?
R: Idealmente, isso deveria estar incluído no contrato de coaching definido. Senão, pode ser fornecido com o consentimento prévio do Cliente e do Patrocinador.
P: Estou a fazer coaching a um rapaz de 12 anos e o seu pai telefona-me para perguntar como está a correr o processo. Posso falar com ele sobre o processo em termos gerais?
R: Somente se o seu Cliente concordar ou já tiver previsto no contrato que os três assinaram.
P: O Supervisor do meu novo Cliente tem um objetivo de coaching que ele não quer que o Cliente conheça. Estou a ser pago pelo orçamento do Supervisor. Posso guardar esta informação do meu Cliente?
R: Isso configura um conflito ético. Como pode fazer coaching a alguém sem estar claro e acordado qual o âmbito do coaching? O que estiver no contrato que os três assinaram é o que é aceitável.
P: Posso fazer coaching a um Cliente empresarial que tem alguns objetivos pessoais que não foram partilhados com o seu Patrocinador?
R: O coaching de objetivos pessoais é parte integrante de todo coaching profissional. O que quer que seja declarado no contrato, estabelecerá o que pode ser partilhado.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Numa formação de coaching, depois dos alunos terem praticado coaching entre si, todo o grupo se reuniu para partilhar experiências. Um dos alunos de coaching menciona informações pessoais, que foram partilhadas no contexto do grupo, sem ter perguntado ao outro aluno se podia partilhar. Isto é aceitável, porque se trata apenas de formação e não de verdadeiro coaching com Clientes reais?
R: Não é aceitável, a menos que haja regras de confidencialidade acordadas com antecedência para permitir isso. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como as informações confidenciais podem ser partilhadas. As regras também devem ser específicas quanto à confidencialidade e / ou anonimato.
P: Comento com um colega formador de coaching, um facto que descobri e que me preocupa sobre a saúde de um dos alunos de coaching. O meu colega vai falar diretamente com o aluno e pergunta-lhe se o pode ajudar. Isso é uma violação da confidencialidade?
R: Isso depende da política de confidencialidade em vigor na formação. Esse acordo tem de ser partilhado por formadores e alunos. Pode permitir a partilha para fins de formação.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes têm conhecimento do contrato / acordo e estão conscientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir transparência.
Como Coach Profissional da ICF, eu em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Tenho de fornecer registos de Clientes em caso de intimação ou reclamação ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a legislação, mas geralmente sim. Considere cuidadosamente o que coloca nos seus registos.
P: Quanto tempo tenho para manter os registos do Cliente?
R: Não há, de momento, diretrizes da ICF. Deve verificar as leis e regulamentos locais e nacionais para obter as diretrizes de conformidade. Se for auditado por questões fiscais, certifique-se de proteger a confidencialidade.
P: Como devo eliminar os registos?
R: O melhor que puder, você deve eliminar todos os registos on-line e eletrónicos, bem como destruir (triturar) os registos em papel.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 8.
Como Coach Profissional da ICF, eu respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: O meu Cliente pagou integralmente as 10 sessões de coaching contratadas. Depois de seis sessões, o Cliente quer parar o processo. Diz que quer o dinheiro de volta porque não recebeu o valor que esperava. Tenho de devolver o dinheiro?
R: Se não esclareceu previamente, o que pode acontecer nestas circunstâncias, deve analisar o assunto com o Cliente. Você pode tentar negociar com o Cliente o pagamento dos serviços prestados até o momento. Seria aconselhável devolver o valor restante dos serviços prestados até ao momento, o valor total menos os custos administrativos ou o valor total. Use o bom senso e lembre-se de que a forma como lidar com esta situação vai afetar a sua reputação.
Como Coach Profissional da ICF, eu entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 10.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 11.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico aos meus Clientes a possibilidade de serremunerado, ou outros benefícios, que possa vir a receber por indicar aos meus Clientes outros profissionais terceiros.
P: Estou a fazer coaching a alguém que precisa de um serviço. Eu conheço um prestador para esse Cliente e irei receber uma comissão de referência desse prestador. Devo divulgar isso ao Cliente?
R: Sim, precisa informar o Cliente.
P: Recebi uma prenda surpresa, bilhetes para um jogo de futebol, da minha consultora imobiliária depois de lhe encaminhar um Cliente. Devo dizer ao meu Cliente que recebi esses bilhetes?
R: Se a prenda não foi antecipada e acontece depois do encaminhamento ter sido feito, não é necessária nenhuma divulgação.
P: Se eu tiver um negócio de marketing multinível, posso vender o meu produto para os meus Clientes de coaching?
R: A relação de coaching pode ser prejudicada se vender outros produtos ao Cliente, pois o Cliente pode sentir uma pressão indevida para a compra.
Como Coach Profissional da ICF, eu asseguro em qualquer relacionamento coaching de qualidade, consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração.
P: Uma Cliente diz que não tem dinheiro para pagar meus serviços de coaching e pede uma permuta de serviços. Ela acredita que não consegue ganhar dinheiro suficiente para pagar as coisas que deseja. Esta crença da Cliente pode prejudicar a relação de coaching?
R: Pode, por isso precisa explorar mais este tema com a Cliente, antes de um acordo final.
P: Posso cobrar honorários diferentes para Clientes diferentes dependendo das circunstâncias (por exemplo: Clientes Corporativos, Amigos, Família)?
R: Sim. A melhor prática inclui ter uma tabela de honorários que defina sua estrutura de preços. Isso dá transparência. Lembre-se de que quanto mais escalões de honorários tiver, mais complicada será a gestão do seu negócio.
Como Coach Profissional da ICF, eu sigo o Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando perceber qualquer incumprimento do Código, por mim, ou reconhecer comportamento não ético noutro Profissional ICF, eu respeitosamente abordarei a questão com as pessoas envolvidas. Caso isso não resolva a questão, informarei uma autoridade formal (por ex.: ICF Global) para agir e encontrar uma solução.
P: Eu vi um Coach da ICF a promover-se como PCC quando na realidade possui uma credencial ACC. Como devo lidar com isso?
R: Essa é a essência da natureza autorreguladora de nossa atividade e uma componente necessária. Se o incidente for uma violação direta do Código de Ética da ICF, pode enviar uma reclamação por meio do processo formal de Ethical Conduct Review (ECR). Caso contrário, envie sua preocupação para a ICF Ethics Assist: ethics@coachfederation.org Qualquer dúvida contacte o Comité de Ética da ICF Portugal: etica@icf.pt
Como Coach Profissional da ICF, eu espero que toda a minha Equipa de Apoio (secretariado, assistentes virtuais, outros) aja de acordo com o Código de Ética da ICF.
P: Tenho uma Assistente Virtual noutra parte do país que não conheço pessoalmente. Dou-lhe o nome de Clientes e informações de contacto para que ela possa confirmar o agendamento de sessões e enviar emails. Preciso que a Assistente assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: A minha filha ajuda-me em pequenas tarefas administrativas, como fazer arquivo e preparar pacotes de coaching personalizados. Preciso que a minha filha assine Acordo de confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Eu subcontratei uma empresa para fazer assessments aos meus Clientes de coaching. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Envio gravações de áudio e vídeo para um serviço de transcrição e uso as transcrições para avaliar as competências de alunos. Preciso que a empresa assine um Acordo de Confidencialidade ao abrigo do Código de Ética da ICF?
R: Sim, precisa.
P: Tenho um contrato com o meu Assistente, que inclui os padrões éticos do Código de Ética da ICF e que ambos subscrevemos. Ele viola esta cláusula. Quem é responsável? Eu ou ele ou nós dois?
R: O Coach é o responsável pela violação do código de ética da ICF.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho um compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético.
P: Se eu for membro da ICF, é uma violação do Código se eu não fizer formação continuada (CCE) todos os anos?
R: Não, mas certamente encorajamos a formação continuada para melhorar as suas competências. No entanto, como titular da credencial da ICF, você está comprometido com a formação continuada para melhorar as suas competências e para renovar a sua credencial.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstâncias que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou os meus relacionamentos de coaching profissional. Solicitarei apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 17.
Como Coach Profissional da ICF, eu resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse abordando a questão com as partes envolvidas, procurando assistência profissional, suspendendo temporariamente ou terminando uma relação profissional.
P: Posso aceitar um contrato de coaching para um Gestor Intermédio quando também estou a fazer coaching ao seu Chefe?
R: Pode aceitar esse contrato se achar que consegue manter uma postura objetiva e a confidencialidade com ambos os Clientes. Pode avaliar com o primeiro Cliente como ele se sentiria, se você fosse coach de outra pessoa na empresa. Esteja consciente de que pode haver um conflito de interesses durante o coaching, em decisões de contratação ou despedimento, etc.
P: Se eu for um Gestor, posso ser coach de alguém se também tiver que participar na sua avaliação de desempenho?
R: Isso pode parecer um conflito de interesses e provavelmente não deve fazer coaching a essa pessoa. Você pode usar as competências de coaching a qualquer momento, como Escuta Ativa e Perguntas Poderosas, etc. No entanto, como Gestor, o facto de estar a avaliar um Colaborador seu, isso pode inibir a abertura e a confiança na relação.
Como Coach Profissional da ICF, eu mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contacto dos Membros da ICF (endereços eletrónicos, números de telefone, etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.
P: Posso divulgar o novo curso da minha escola de coaching enviando um email para os Coaches da minha área?
R: Não. Emails não solicitados “spam” são uma violação do Código de Ética da ICF, bem como de muitas leis de privacidade nacionais e internacionais.
Pode ser medido de duas formas distintas - através de indicadores externos de desempenho e de indicadores internos de sucesso. Idealmente ambos são incorporados.
Exemplos de indicadores externos incluem o atingimento de metas estabelecidas no início do processo de coaching, o aumento de rendimento/receita, a obtenção de uma promoção, o feedback de desempenho que é obtido a partir de uma amostra de elementos de avaliação do indivíduo (p. ex., relatórios, colegas, clientes, chefe, gerência), dados de desempenho pessoal e/ou empresarial (p. ex., produtividade, medidas de eficiência). As medidas externas seleccionadas deverão ser elementos que já estejam a ser medidos pelo indivíduo e sob as quais ele tenha alguma capacidade de influência direta.
Exemplos de indicadores internos incluem avaliações de auto-scoring ou auto-validação que podem ser geridos inicialmente e em intervalos regulares no processo de coaching, alterações na autoconsciência do indivíduo e na consciência dos outros, mudanças no pensamento que criam acções mais efectivas e mudanças no estado emocional que inspiram confiança.
O coach:
Fornece avaliação objectiva e observações que promovem a autoconsciência do indivíduo ou da equipa e a consciência dos outros;
Escuta activamente para compreender perfeitamente as circunstâncias do indivíduo ou da equipa;
Actua como uma caixa de ressonância na exploração de possibilidades e implementação de um planeamento cuidadoso e na tomada de decisão;
Descobre oportunidades e potencial, encoraja e desafia em acordo com os pontos fortes e aspirações pessoais;
Promove mudanças no pensamento que revelam novas perspectivas;
Ilumina novas possibilidades e apoia na criação de cenários alternativos;
Mantém limites profissionais no relacionamento de coaching, incluindo a confidencialidade e adere ao código de ética da profissão de coaching (para consultar o código de ética aceder a http://icfportugal.com/credenciacao/codigo-de-etica/).
O coachee:
Cria a agenda de coaching com base em objectivos de coaching que sejam significativos do ponto de vista pessoal;
Utiliza a avaliação e as observações para aumentar a autoconsciência e consciência dos outros;
Prevê o sucesso pessoal ou da organização;
Assume total responsabilidade pelas decisões e ações pessoais;
Utiliza o processo de coaching para promover a reflexão e a criação de novas perspectivas;
Realiza ações desafiadores em alinhamento com os objetivos e aspirações pessoais.
Utiliza a reflexão sobre o todo e competências de resolução de problemas;
Utiliza as ferramentas, conceitos, modelos e princípios partilhados pelo coach na realização de futuras ações efectivas.
A duração da relação de coaching varia consoante as necessidades e preferências do indivíduo ou da equipa. Para determinados tipos de coaching focados em objectivos muito específicos, três a seis meses de trabalho poderão ser suficientes. Para outros tipos de coaching poderá ser benéfico um trabalho durante um período mais alargado. Os factores que podem afectar a duração do processo incluem o tipo de objectivos, a forma como os indivíduos ou equipas preferem trabalhar, a frequência das sessões de coaching e os recursos financeiros disponíveis para suportar o processo.
Geralmente, o processo de coaching inicia-se com uma entrevista pessoal – presencial ou em teleconferência – para aferir as oportunidades e desafios actuais do indivíduo ou do negócio, definir o âmbito da relação, identificar prioridades para acção e estabelecer os resultados específicos desejados. As sessões de coaching subsequentes poderão ser conduzidas presencialmente ou por telefone, com uma duração previamente estabelecida. No período entre sessões de coaching agendadas, o indivíduo poderá ser convidado a realizar determinadas tarefas que servirão de suporte ao alcance dos objetivos priorizados. O coach poderá fornecer recursos adicionais tais como artigos relevantes, checklists e avaliações ou modelos que suportem o pensamento e as acções do individuo ou do negócio. A duração da relação de coaching variará consoante as necessidades e preferências.
Como Coach Profissional da ICF, eu evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, origem, deficiência ou situação militar.
P: Como posso entender melhor o que determina discriminação ao fazer coaching a Clientes?
R: Consulte a legislação nacional para determinar o que é considerado discriminação na sua área.
Como Coach Profissional da ICF, eu reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o incumprimento desse padrão poderá sujeitar-me a implicações legais impostas por terceiros.
P: Já trabalhei com um parceiro de negócios no passado e agora estou sozinho. Posso usar as ferramentas e os documentos que criamos quando estávamos juntos?
R: A resposta correta é aquela que você e seu ex-parceiro de negócios concordaram. Se não houver um acordo específico, discuta-o antes de fazê-lo para evitar um conflito desnecessário.
P: Encontrei um excelente questionário de 20 itens usado para atrair Clientes no website de outro Coach. Posso usar algumas das perguntas no meu website sem permissão?
R: Não, não pode usá-los sem obter consentimento.
P: Desejo fornecer documentação sobre a eficácia do coaching a uma empresa que pode comprar os meus serviços. Encontrei dois artigos que mostram o elevado ROI (Return On Investment) que o coaching pode trazer. Preciso entrar em contacto com o autor ou editor para usar alguns dos pontos na minha apresentação de marketing?
R: Sim, precisa.
Como Coach Profissional da ICF, eu sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes aplicáveis e limites da minha competência quando estiver a conduzir uma investigação.
P: Isso significa que devo realizar investigação como Coach da ICF?
R: Embora encorajemos a formação contínua, você não é obrigado a fazer investigação. Se o fizer, é imperativo que seja de elevada qualidade, portanto, certifique-se de seguir métodos / procedimentos científicos reconhecidos e cumprir a legislação do país.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus Clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de "fazer o bem", em vez de "evitar o mal".
Não há, de momento, perguntas frequentes associadas ao Padrão Ético 28.
Todos os Membros Credenciados da ICF têm que fazer prova de ter pelo menos três unidades CCE (Continuing Coach Education) na área da Ética em Coaching para serem elegíveis para renovação da sua credencial ICF. Este curso foi concebido para o ajudar a cumprir este requisito.
Aceda ao curso da ICF, em inglês, em: https://coachfederation.org/ethics-cce-course
Como Coach Profissional da ICF, eu identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, o meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching,
P: Fiz coaching a dois executivos, posso dizer que sou um Coach executivo experiente?
R: Isso pode ser enganoso. Talvez dizer “Fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, alguém que fez coaching a dois executivos por um período alargado de tempo, pode ter experimentado muitos assuntos. Parece ser um julgamento pessoal.
Como Coach Profissional da ICF, eu faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como Profissional ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coaching e o valor do coaching.
P: Tenho um mestrado em comunicação. Posso colocar isso no meu website de coaching e apenas dizer que tenho um mestrado?
R: Quaisquer diplomas e credenciais que escolha colocar no seu website devem indicar claramente o grau que corresponde a qual profissão, para que as informações apresentadas não sejam enganosas. Por exemplo, um mestrado em comunicação é uma declaração clara, enquanto um mestrado por si só pode induzir o leitor a pensar que é em coaching.
P: Faço coaching há muitos anos e tenho recolhido dados sobre a taxa de sucesso dos meus Clientes. Posso partilhar esses resultados com Clientes potenciais?
R: Não há problema em partilhar dados apropriados e precisos, sem melhorias ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O Cliente potencial pode tirar as suas próprias conclusões. Certifique-se de manter todos os dados confidenciais quanto à identificação dos Clientes.
Como Coach Profissional da ICF, eu comunico e sensibilizo todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.
P: E se um Cliente não obtiver os resultados desejados no final do coaching?
R: O objetivo de coaching não é apenas para o Cliente obter resultados. Explique ao cliente no início (e talvez mais vezes) que o coaching inspira as pessoas a maximizar o seu potencial, aprendendo e aumentando a consciência no processo e a capacidade de resposta. É responsabilidade do Cliente obter os resultados, o Coach está lá para ajudá-lo a alcançar os resultados, fazendo perguntas poderosas para que os Clientes tenham mais consciência e façam algo com essa tomada de consciência.
Como Coach Profissional da ICF, eu tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.
P: Posso dar um abraço ao meu Cliente após as sessões?
R: O Coach é responsável por definir e respeitar os limites físicos culturalmente apropriados, o que inclui sensibilidade aos limites e expectativas do Cliente. Se o Cliente iniciar, o Coach pode escolher retribuir ou não. O Coach não pode tomar a iniciativa de dar um abraço.
P: Sei muito sobre nutrição, dietas e vitaminas e o meu Cliente tem como objetivo saber mais sobre nutrição. Posso partilhar com ele o que sei?
R: Mais apropriado do que fornecer informações, seria encorajá-lo a procurar um especialista ou consultor formado nessa área. Recomendar um nutricionista profissional, websites, literatura, livros, tudo seria aceitável.
P: O meu Cliente quer explorar como os seus relacionamentos anteriores formaram as suas crenças sobre os relacionamentos atuais. Sou licenciada em psicologia e aprendi muito sobre esse assunto. Posso dedicar tempo a fazer coaching nesse tema?
R: Se não for um psicólogo ou psicoterapeuta, não é apropriado trazer essas informações para o processo de coaching e deve encorajar o seu Cliente a encontrar outro profissional para ajudá-lo. Se tiver formação, pode considerar a possibilidade de criar um acordo separado para lidar com isso após o término da sua relação de coaching. Embora você possa ser suficientemente claro na diferenciação de papéis, provavelmente seria confuso para o Cliente tê-lo como terapeuta e coach, mesmo que não ao mesmo tempo.
Como Coach Profissional da ICF, eu não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso se necessário.
P: Isso significa que não posso fazer coaching ao meu cônjuge, parceiro ou outra pessoa importante?
R: Fazer coaching ao seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante pode criar oportunidades para conflitos de interesse, bem como problemas de confidencialidade, não é recomendado fazê-lo, a menos que tenha a absoluta certeza de que as memórias passadas, coisas que você sabe sobre seu cônjuge / parceiro / outra pessoa importante não interferirá no seu desempenho como profissional de coaching. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante um processo de coaching. Por exemplo, um processo de coaching deve terminar se começar a namorar alguém a quem está a fazer coaching, e que correspondeu ao pedido.
P: Se um Cliente me convidar para um evento social, posso aceitar?
R: Aceitar o convite seria apropriado se:
O Coach e o Cliente pensam que a relação de coaching não será prejudicada,
O Coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Se, no entanto, o Coach achar difícil manter os limites de um processo de coaching com o Cliente, então o Coach tem a opção de encerrar o processo e encaminhar o Cliente para outro Coach. Uma boa diretriz é que qualquer que seja a natureza do relacionamento antes do início do coaching, ela deve permanecer durante toda a duração do acordo de coaching.
À luz da ICF, os programas de formação de coaching são acreditados enquanto que os indivíduos estão credenciados. O Serviço de Acreditação da ICF para as escolas de formação define padrões curriculares para garantir a consistência dos programas de formação em coaching e a consistência entre os profissionais de coaching (os coaches). As credenciais ICF são concedidas aos coaches profissionais que tenham cumprido os rigorosos requisitos de educação e experiência exigidos e demonstrem o domínio das competências de coaching.
A credenciação ICF é independente da filiação à ICF. Esta é uma disposição importante do cumprimento das normas globalmente aceites para os organismos que gerem programas de certificação individuais. O valor de uma credenciação ICF – o compromisso de um coach para com o seu desenvolvimento profissional contínuo e a prática profissional de excelência – é distinto dos benefícios da filiação ICF (p. ex., networking, descontos na participação de eventos, acesso a arquivos virtuais de documentos para aprendizagem). Embora os detentores de credenciais ICF não sejam obrigados a ser membros da ICF são obrigados a cumprir o Código de Ética da ICF e são obrigados a cumprir rigorosos critérios de renovação a cada três anos.
Os titulares de credenciação ICF têm um logotipo especifico que poderão usar. Para obter o seu logotipo ICF por favor contactar Sherrie Harvey através do endereço sherrie.harvey@coachfederation.org. Os logotipos ICF só podem ser usados após permissão da sede ICF. Sem autorização prévia, o uso de um logotipo da ICF ou de qualquer outra versão semelhante constitui uma violação às diretrizes ICF para o uso do logotipo ICF e direito de marcas.
Poderá candidatar-se a qualquer dos níveis de credenciação desde que estejam reunidos todos os requisitos para esse nível. A maior parte dos candidatos inicia-se com o nível ACC porque não detém o número de horas de coaching exigidos pelo nível PCC.
Sim. Se estivermos a realizar sessões de coaching em grupo, para efeitos da ICF estas sessões serão documentadas através do nome e endereço de e-mail de uma das pessoas do grupo e do número de pessoas no grupo (um grupo de coaching poderá ter 15 membros ou menos). Não é permitido multiplicar o número de horas pelo número de participantes no grupo. Se a sessão de um grupo de 15 pessoas durar uma hora, só se poderá contabilizar uma hora de coaching, não 15 horas.
Sim pode, desde que o coaching figure na descrição do seu conteúdo funcional. Este é considerado coaching interno.
Dependerá do fluxo de aplicações que entram na ICF. Actualmente, são necessárias seis a oito semanas para completar a avaliação inicial.
A submissão da candidatura poderá ser efectuada assim que estiverem reunidas as exigências associadas ao nível de credenciação para o qual se está a fazer o pedido.
Pode-se ser um coach-mentor de coaches com o mesmo nível de credenciação ou de coaches que procurem uma credenciação de nível inferior. Por exemplo, um coach PCC poderá ser um mentor de coaches ACC e PCC.
Será necessário submeter uma candidatura para a aprovação ICF. Os requisitos para cada nível de credenciação podem ser consultados nem Credenciação.
A ICF recomenda a obtenção de uma credenciação. No entanto, o coaching não está regulado por nenhum país ou estado, não sendo exigida qualquer formação ou credencial.
A frequência de um programa aprovado pela ICF é recomendada. No entanto, os programas não aprovados que satisfaçam os critérios ICF de formação específica em coaching são também aceites após revisão dos conteúdos pela ICF à luz de um determinado nível de credenciação.
Saiba mais sobre a versão do Código de Ética da ICF que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020. Estes nove vídeos procuram facilitar a compreensão de cada seção do Código de Ética da ICF.
Aceda aos vídeos aqui: https://www.youtube.com/playlist?list=PLMBtOVpaN5DhGnQMkwdA6Mebib094zEgW
As declarações interpretativas visam apoiar os Membros e titulares de Credenciais da ICF na compreensão e aplicação prática do Código de Ética.
Aceda aqui: https://coachingfederation.org/interpretive-statements
Para questões relacionadas com programas ACTP ou ACSTH, por favor contactar Emily Williams(emily.williams@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE não abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Emily Allen (emily.allen@coachfederation.org).
Para questões relacionadas com programas CCE abrangidos por um Chapter ICF ou CP, por favor contactar Matt Varney (matt.varney@coachfederation.org).
A ICF não faz uso indevido da informação e materiais fornecidos.
A declaração de confidencialidade poderá ser consultada aqui.
As candidaturas para a aprovação de um programa ACSTH, ACTP ou CCE são exaustivamente revistas por equipas e revisores da ICF especificamente formados para essa função. O prazo para aprovação dependerá da complexidade do programa, da disponibilidade de revisores e da clareza da documentação e materiais fornecidos pelo requerente. Para mais informação clique aqui.
Accredited Coach Training Program (ACTP)
O ACTP é um programa de formação em coaching fechado que inclui orientações abrangentes em torno das competências fundamentais ICF, Código de Ética e as definições ICF de coaching. Os programas ACTP também incluem mentoria, sessões de coaching observadas e um exame final que avalia o estudante nas suas competências de coaching. Os detentores de um programa ACTP podem candidatar-se a uma credenciação ICF utilizando o caminho ACTP . Para mais informação aceder clique aqui.
Approved Coach Specific Training Hours (ACSTH)
Os programas ACSTH são aprovados numa base horária e poderão ou não constituir um programa completo de coaching dependendo do número de horas frequentadas. Os alunos que fizerem todas as suas horas de formação através de um programa ACSTH poderão candidatar-se a uma credenciação ICF através do caminho ACSTH. Para mais informação clique aqui.
Continuing Coach Education (CCE)
A ICF também aprova programas de formação contínua em coaching (CCE) que são orientados para os coaches que pretendem adquirir novos conhecimentos ou que estão em processo de renovação da sua credenciação. Milhares de coaches credenciados pela ICF renovam a sua credenciação a cada três anos, sendo que um dos requisitos para esta renovação é a frequência de 40 horas de CCE. Para mais informação clique aqui.
A resposta correta depende daquilo que acordou com o seu anterior parceiro. Se não houve nenhum acordo, esclareça antes de usar, para prevenir conflitos desnecessários. O Código de Ética da ICF aplica-se à relação Coach-Cliente e Coach-Patrocinador. Os Comités da ICF estão a desenvolver linhas de orientação para os standards de negócio.
Não. Não as pode utilizar sem obter consentimento.
Não, desde que seja respeitado o direito à citação de acordo com o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Poderá prejudicar. Por isso é importante que explore o assunto antes de chegar a uma conclusão.
Se o coaching faz parte da descrição da sua função e nesta constam de modo claro os papéis e responsabilidades, então não é preciso o acordo de coaching. Mas se o coaching não consta na descrição da sua função, então precisa de definir os papéis e responsabilidades antes de avançar com o coaching aos membros da sua equipa, ou outros elementos da organização. Há uma distinção entre ser um coach profissional e usar competências de coaching. Um gestor pode usar as competências de coaching no seu dia a dia sem que para tal precise de um acordo formal.
Pode usar as competências de coaching quando faz coaching a amigos e pode agir profissionalmente quando o faz. No entanto, e apesar de estar a fazer coaching e a manter a confidencialidade, tal não é considerado como uma relação de coaching profissional porque não existe acordo.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Sim, sem dúvida.
Cada programa é encorajado a definir por escrito o que será confidencial durante a formação. Alguns programas preconizam que as conversações entre professor e aluno e a prática de coaching devem ser públicas, para poderem ser observadas e criticadas.
Não, só será possível se houver regras de confidencialidade acordadas no início que o permitam. As regras devem ser explícitas sobre quando, porquê e como a informação confidencial pode ser partilhada. As regras devem ser específicas sobre a confidencialidade e/ou o anonimato.
Depende do acordo de confidencialidade em vigor na formação. Este acordo deve ser partilhado com formandos e formadores. E pode permitir a partilha colegial para fins formativos.
Se não clarificou o que poderia acontecer nestas situações, então deve discutir o assunto com o cliente. Pode negociar com o cliente devolver o valor das sessões acordadas e não realizadas. É aconselhável devolver o valor das sessões não realizadas ou o valor total (deduzido de custos administrativos). Utilize o seu melhor julgamento e lembre-se que a sua forma de agir nesta situação irá ter impacto na sua reputação.
Poderá aceitar esse contrato se julgar que poderá manter uma perspetiva objetiva e a confidencialidade com os dois clientes. Poderá discutir em termos gerais com a chefia como este se sentiria com a possibilidade de ser coach do gestor intermédio ou de outra pessoa na organização. Tenha em consideração que poderá surgir um conflito de interesses, nomeadamente em situações de contratação e despedimento.
Conflito de interesses: Um conflito de interesses existe quando tem um interesse que interfere com as suas responsabilidades enquanto coach ou que interfere com a capacidade de agir no melhor interesse da profissão de coaching.
Um conflito de interesses pode surgir quando o seu papel como coach é usado para ganho pessoal inapropriado ou quando interesses pessoais são incompatíveis com o seu acordo de coaching. Exemplos de conflitos a evitar incluem aceitar ou oferecer pagamentos fora do acordo de coaching, ser investidor ou ter posição em qualquer negócio para o qual esteja a prestar serviços de coaching. Os coaches devem evitar até a aparência de conflitos de interesses.
Esta situação aparenta ser um conflito de interesse e, provavelmente, não deveria ser coach dessa pessoa. Poderá usar competências de coaching em qualquer momento, tal como Escuta Ativa e Questionamento Poderoso. Contudo, por ser gestor desta pessoa, o facto de avaliar o seu colaborador poderá inibir a abertura e a confiança na relação.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
Sim, particularmente nesse caso, é necessário explicar e garantir a correta compreensão do patrocinador e do cliente.
Sim, porque o acordo não se resume à questão do valor a pagar por sessão. As expetativas e responsabilidades devem ser clarificadas e definidas para que a relação de coaching seja profissional. Para que os acordos sejam válidos segundo algumas jurisdições, um montante de dinheiro deve ser transferido da parte que recebe o serviço para a parte que entrega o serviço, por exemplo 1 dólar nos EUA e 1 euro na Europa.
Depende da legislação local, se o cliente é menor o contrato deve incluir o patrocinador.
Pode fornecer informação que não permita associar à pessoa em questão, como por exemplo quantas pessoas e em que país ou estado, o que estará em conformidade como o princípio de anonimato. Contudo, não pode fornecer os contactos do cliente sem o seu prévio consentimento. No caso de ter incluído a partilha desta informação no seu contrato inicial, não haverá problema; se não incluiu, deverá contactar o seu cliente e/ou patrocinador ou antigos clientes e/ou patrocinadores para pedir o seu consentimento.
Este assunto é muito complexo e, além da confidencialidade, poderá ter implicações legais em termos de violação de direitos autorais. O contrato com ambos, o cliente e o patrocinador, tem que ser específico em relação à utilização de nomes. Tome atenção que os contratos dos seus clientes e/ou patrocinadores poderão incluir cláusulas sobre este assunto. A forma de manter boas relações com o seu cliente e/ou patrocinador é confirmar se tem o seu consentimento para utilizar os nomes e logos, no caso de não estar explicitamente incluído no vosso contrato.
Não, visto que qualquer pessoa ao passar pode ler os nomes dos seus clientes.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Não, sem o consentimento dos antigos clientes.
É mais seguro e incontestável por escrito.
Sim, quando ser coach do(a) parceiro(a) possa gerar conflito de interesses.
Qualquer relação sexual que exista antes de se iniciar o coaching pode continuar. Um novo nível de intimidade não pode ser iniciado durante a relação de coaching. Por exemplo, a relação de coaching tem que terminar se decidir aceitar ter um encontro com o seu cliente.
Aceitar o convite será apropriado se o coach e o cliente considerarem que não terá impacto na relação coach – cliente, ou seja, se o coach permanecer objetivo nas sessões de coaching.
Contudo, se o coach considera que é difícil manter as fronteiras da relação de coaching com o cliente, então deve declinar o convite ou terminar a relação e indicar outro coach. Uma boa orientação para estas situações é que a natureza da relação existente antes do processo de coaching deve manter-se durante a duração do mesmo.
É mais apropriado encorajar o cliente a procurar um especialista ou consultor da área, do que dar informação. Recomendar um profissional, website, literatura, e/ou livros são opções aceitáveis.
Se não é um psicoterapeuta ou psicólogo clínico, não é apropriado trazer essa informação para o processo de coaching e deve encorajar o cliente a encontrar outro profissional para ajudar o cliente nesse tema.
Se é psicoterapeuta ou psicólogo clínico pode considerar criar um acordo separado para lidar com este tema após o processo de coaching ter terminado. Mesmo no caso em que os papéis foram claramente diferenciados, pode ser confuso para o cliente relacionar-se em simultâneo consigo enquanto coach e enquanto terapeuta.
A ICF é uma organização sem fins lucrativos liderada por um Conselho de Administração eleito pelos membros que supervisiona os assuntos da organização. Os funcionários pagos pela ICF seguem as orientações da Direcção no seu trabalho diário.
Thomas Leonard, coach profissional, fundou a ICF com o objectivo de criar uma comunidade de coaching profissional. A organização centrou-se inicialmente na América do Norte mas actualmente tem mais de 60.000 membros em mais de 143 países.
A federação foi fundada em 1995. As secções de cada país (os Chapters) iniciaram a sua formação logo depois e continuam a formar-se actualmente.
Sim, terá.
Se o presente não foi antecipado e acontece depois da referência ser feita, não é necessária qualquer revelação.
Não há problema em partilhar dados que sejam apropriados e precisos, sem exageros ou distorções e sem garantias de qualquer tipo. O cliente potencial poderá retirar as suas próprias conclusões. Garanta que mantém confidenciais quaisquer dados de identificação dos clientes.
Pode dizer que muitos dos seus clientes têm processos de coaching com uma duração de X horas ou X meses, mas que varia consoante os objetivos individuais do cliente e o seu ritmo de implementação das novas competências.
Se o contrato não prevê a cobrança de sessões canceladas em cima da hora, deve honrar o contrato estabelecido inicialmente e não cobrar as referidas sessões. O que pode fazer é tentar alterar o contrato com o cliente, incluindo uma cláusula sobre o cancelamento de sessões e respetiva cobrança.
O acordo inicial ainda está em vigor e, por isso, é valido a não ser que seja alterado. Pode conversar com o Patrocinador sobre a alteração do valor por sessão e iniciar um novo acordo.
Variará consoante o país e jurisdição, mas geralmente, sim. Considere cautelosamente o que coloca nos seus registos.
Não existe qualquer diretriz da ICF neste momento. Deverá verificar as leis e regulamentos nacionais para agir em conformidade. Se for alvo de uma auditoria financeira terá de garantir a confidencialidade, pelo que deve assegurar-se que os registos dos clientes atendem a esta proteção.
Deverá apagar todos os registos online e digitais, bem como destruir todos os registos em papel.
Esta afirmação pode induzir em erro. Talvez dizer “fiz coaching a executivos” seja mais apropriado. No entanto, se o coaching aos dois executivos foi por um período longo de tempo e onde percorreram muitos temas, pode-se considerar experiente. Esta é uma questão que apela ao bom senso de cada um.
Algumas universidades têm diretrizes específicas quando os seus estudantes, empregados ou corpo docente são objetos de investigação.
A relação de coaching poderá ser prejudicada se vender outros produtos ao cliente, já que o cliente poderá encontrar-se sob pressão para os comprar a si.
O patrocinador pode ser um progenitor, uma agência que contrata coaches, ou um negócio que contrata coaches para os seus colaboradores.
O processo de coaching demora tempo. Usar as competências de coaching uma ou duas vezes com alguém não constitui necessariamente uma relação de coaching. O critério a utilizar será o de saber se há resultados a alcançar através do coaching e um acordo que estabelece os papéis e as responsabilidades do coach e do cliente.
Pode usar as competências de coaching ao fazer coaching ao seu filho e não existe acordo coaching. Se está numa relação com alguém pode usar as competências de coaching, mas tal não significa que está numa relação de coaching profissional.
A definição de coaching profissional aplica-se a todas as credenciais da ICF, nomeadamente ACC, PCC, MCC, e outras que possam vir a ser desenvolvidas no futuro.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Sim, precisa.
Se o coach é também psicoterapeuta ou psicólogo clínico, então reconhecer questões psicológicas está no conjunto de competências do coach e pode sugerir ao cliente explorar essas questões com um profissional fora da relação de coaching. Se o coach não é terapeuta, mas considera que o cliente pode beneficiar de outro profissional ou recurso, é aconselhável que explore essas opções com o cliente.
A Comunidade de Prática de Ética da ICF Global é um grupo virtual de coaches que compartilham as melhores práticas, tendências emergentes, ferramentas e dicas na área de ética do coaching. Para mais informações aceda aqui: https://gpsd8jrq.pages.infusionsoft.net/
Não, não é necessário. A não ser que tenha o consentimento da Alice, nem o deve mencionar. Atente, contudo, que tal situação poderá representar um conflito de interesse no que respeita à confidencialidade. Deverá clarificar potenciais conflitos antes de iniciar o coaching com a Alice.
Não. Não pode usar a informação de contacto que conste no website da ICF para enviar informação, angariar clientes ou estudantes nem para anunciar produtos ou serviços.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador.
É recomendável que esta informação seja pedida e obtida diretamente do Patrocinador. Eventualmente poderá fornecer esta informação, mas só com o consentimento prévio do cliente e do patrocinador.
De preferência deveria estar no acordo quando o processo de coaching foi concebido. Contudo, se não foi, pode fornecer esta informação, com o consentimento prévio do seu cliente e patrocinador.
Sim, mas só se tiver o consentimento expresso do seu cliente ou patrocinador para o poder fazer. Pode assim fornecer o contacto específico do seu antigo cliente ao seu possível novo cliente.
Só no caso do seu cliente estar de acordo, ou se estiver previsto no contrato que os três assinaram.
Isto cria um conflito de ética. Como pode efetuar um processo de coaching com alguém sem ter a devida transparência e um acordo explícito sobre os objetivos do coaching? O que tiver incluído no acordo que os três assinarem, é o que será aceitável.
O coaching dos objetivos pessoais é uma parte integrante do coaching profissional. O que estiver explicitado no contrato ou acordo vai governar o que pode ser partilhado.
