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ICF Código de Ética

O Código de Ética da ICF descreve os valores fundamentais, princípios éticos e padrões éticos de comportamento da ICF para todos os Profissionais ICF. A ICF implementou a versão atual do Código em Janeiro de 2020.

O Código de Ética da ICF é composto de 5 Partes Principais:

1. INTRODUÇÃO

2. DEFINIÇÕES PRINCIPAIS

3. VALORES FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ICF

4. PADRÕES ÉTICOS

5. COMPROMISSO COM A ÉTICA DO PROFISSIONAL ICF

1. INTRODUÇÃO

O Código de Ética ICF descreve os valores essenciais da International Coaching Federation, e os princípios e padrões éticos de comportamento para todos os Profissionais ICF (ver Definições Principais). Agir de acordo com os padrões éticos de comportamento da ICF é a primeira das competências essenciais da ICF (Competências Essenciais ICF). Isto é, "Demonstrar uma prática ética: entender e aplicar de maneira consistente a ética e os padrões de coaching".

O Código de Ética da ICF serve para manter a integridade da ICF e da profissão de coaching ao:

  • Definir padrões de conduta consistentes com os valores fundamentais e princípios éticos da ICF.

  • Orientar a reflexão, educação e tomada de decisão ética.

  • Avaliar e preservar os padrões de coaching da ICF através do processo de Avaliação de Conduta Ética da ICF (ECR)

  • Fornecer a base para a formação ética da ICF em programas credenciados da ICF.

O Código de Ética da ICF é aplicável quando um Profissional ICF se apresenta como tal, em qualquer tipo de interação relacionada com o coaching. Não importa se o Relacionamento de Coaching (ver Definições Principais) ainda não está estabelecido. Este Código articula as obrigações éticas dos Profissionais ICF que estejam a atuar nos seus diferentes papéis como coach, coach supervisor, coach mentor, formador, aluno de coaching em formação, num papel de Liderança na ICF, assim como na Equipa de Apoio (ver Definições Principais). 

Apesar do processo de Avaliação de Conduta Ética (ECR) só ser aplicável para Profissionais ICF, tal como especificado no Compromisso, os Funcionários da ICF também estão comprometidos com a prática de condutas éticas, os Valores Fundamentais e Princípios Éticos que são a base deste Código de Ética da ICF. 

O desafio de trabalhar de maneira ética significa que os membros, inevitavelmente, irão deparar-se com situações que exigem respostas a questões inusitadas, resoluções de dilemas e soluções para problemas. Este Código de Ética tem a intenção de ajudar as pessoas que estão sujeitas ao Código, direcionando-as a uma série de fatores éticos que devem ser levados em consideração e ajudar a identificar alternativas sobre como agir de forma ética.

Os Profissionais ICF que aceitam o Código de Ética empenham-se em ser éticos, mesmo que isso signifique tomar decisões difíceis ou agir corajosamente. 

2. DEFINIÇÕES PRINCIPAIS

  •  Cliente – a pessoa ou a equipa/grupo que está a receber coaching, o coach que recebe mentoria ou supervisão, o coach ou aluno de coaching em formação.

  • Coaching – estabelecer parcerias com Clientes num processo criativo e estimulante que os inspire a maximizar o potencial pessoal e profissional.

  •  Relacionamento de Coaching- relacionamento estabelecido pelo Profissional ICF e o Cliente/Patrocinador num contrato que define as responsabilidades e expectativas de cada parte.

  • Código- Código de Ética da ICF.

  • Confidencialidade - proteção de qualquer informação obtida na relação de coaching, a não ser que tenha sido dada a autorização para a divulgação.

  • Conflito de Interesse - uma situação em que o Profissional ICF esteja envolvido em interesses múltiplos, na qual servir um interesse poderia prejudicar ou entrar em conflito com outro. Isso pode ser de caráter financeiro, profissional ou outro.

  • Igualdade - uma situação em que todos se sintam incluídos, tenham acesso a recursos e oportunidades, independentemente de sua raça, etnia, origem, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de imigração, deficiência física ou mental, e outras áreas onde haja diferença humana.

  • Profissional da ICF - indivíduo que se apresenta como Membro da ICF ou Portador de Credencial da ICF, em papéis que incluam, entre outros, Coach, Coach Supervisor, Coach Mentor, Coach Formador, e Aluno de Coaching.

  • Funcionários da ICF - equipa de apoio da ICF que são contratados pela empresa que fornece serviços de gestão e administração profissional em nome da ICF.

  • Coach Interno- um indivíduo que esteja empregado dentro de uma organização ou empresa e faz coaching em tempo integral ou parcial para os funcionários daquela organização ou empresa.

  • Patrocinador- a entidade (incluindo seus representantes) que esteja a pagar e/ou organizar ou definir os serviços de coaching a serem fornecidos.

  • Equipa de Apoio – pessoas que trabalham para os Profissionais ICF para apoiá-los com os seus clientes.

  • Igualdade Sistémica- igualdade de gênero, igualdade de raça e outras formas de igualdade que estão institucionalizadas na ética, valores fundamentais, políticas, estruturas e culturas de comunidades, organizações, nações e sociedade.

 

 

3. VALORES FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ICF

 

O Código de Ética da ICF tem como base os Valores Fundamentais da ICF e as ações que surgem a partir destes. Todos os valores são igualmente importantes e apoiam-se uns aos outros. Esses valores são aspiracionais e devem ser usados como um modo de entender e interpretar esses padrões. É esperado que todos os Profissionais ICF mostrem e propaguem esses Valores em todas as suas interações.

4. PADRÕES ÉTICOS

Os seguintes padrões éticos são aplicáveis às atividades dos Profissionais ICF:

 

 Secção I - Responsabilidade com o Cliente

Como um Profissional da ICF, eu:

1. Explico e asseguro que, antes da primeira sessão, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendem a natureza e valor do coaching, os limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching. 

2. Crio um contrato com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas, antes de começar a fornecer os serviços.

3. Mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação. 

4. Tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching. 

5. Tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades. 

6. Tenho um contrato de coaching e mantenho um diálogo contínuo quando estiver a atuar como Coach Interno, a gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Este contrato deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registos, confidencialidade e outras exigências de relatórios. 

7. Em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, mantenho, armazeno e disponho de quaisquer registos, incluindo arquivos eletrónicos e comunicação eletrónica criados durante a minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a ser usados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles. 

8. Mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo os meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro Coach, outro profissional ou usar um recurso diferente. 

9. Respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento, por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato. 

10. Entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses. 

11. Tenho consciência e faço uma gestão ativa de qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual. 

12. Comunico aos meus Clientes a possibilidade de ser remunerado, ou outros benefícios, que possa vir a receber por indicar aos meus Clientes outros profissionais terceiros. 

13. Asseguro em qualquer relacionamento coaching de qualidade, consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração.

 

Secção II - Responsabilidade na prática e desempenho

Como um Profissional ICF, eu:

14. Sigo o Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando perceber qualquer incumprimento do Código, por mim, ou reconhecer comportamento não ético noutro Profissional ICF, eu respeitosamente abordarei a questão com as pessoas envolvidas. Caso isso não resolva a questão, informarei uma autoridade formal (por ex.: ICF Global) para agir e encontrar uma solução.

15. Espero que toda a minha Equipa de Apoio (secretariado, assistentes virtuais, outros) aja de acordo com o Código de Ética da ICF. 

16. Tenho um compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético. 

17. Reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstâncias que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou os meus relacionamentos de coaching profissional. Solicitarei apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.

18. Resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse abordando a questão com as partes envolvidas, procurando assistência profissional, suspendendo temporariamente ou terminando uma relação profissional.

19. Mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contacto dos Membros da ICF (endereços eletrónicos, números de telefone, etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.

 

Secção III – Responsabilidade com o Profissionalismo

Como um Profissional ICF, eu:

20. Identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, o meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching.

21. Faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como Profissional ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coaching e o valor do coaching.

22. Comunico e sensibilizo todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.

23. Tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.

24. Não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso se necessário.

 

Secção IV - Responsabilidade com a sociedade

Como um Profissional ICF, eu:

25. Evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, origem, deficiência ou situação militar. 

26. Reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o incumprimento desse padrão poderá sujeitar-me a implicações legais impostas por terceiros.

27. Sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes aplicáveis e limites da minha competência quando estiver a conduzir uma investigação.

28. Tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de "fazer o bem", em vez de "evitar o mal".

 

5. O COMPROMISSO COM A ÉTICA DO PROFISSIONAL DA ICF

 

Como Profissional ICF e de acordo com os Padrões do Código de Ética da ICF, eu reconheço e concordo em cumprir as minhas obrigações éticas e legais com o(s) meu(s) Cliente(s), Patrocinador(es), colegas e o público em geral.

Se eu infringir qualquer parte do Código de Ética da ICF, eu aceito que a ICF, a seu exclusivo critério, me responsabilize pela minha forma de agir. Concordo ainda que a minha responsabilidade perante a ICF, por qualquer incumprimento, pode incluir sanções, tais como formação de coaching adicional obrigatória, outro tipo de formação, a perda da Filiação da ICF e/ou as minhas Credenciais da ICF.

Para mais informações sobre o Processo de Avaliação de Conduta Ética, incluindo os links para formalizar uma queixa, clica no botão em baixo:

 

 

 

Para mais esclarecimentos contacte a ICF Portugal: geral@icf.pt.

Adotado pelo Conselho Global da ICF Setembro de 2019

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